Quem acessa o portal oficial da prefeitura municipal de Piraí do Norte, na região sul da Bahia não conta com a transparência devida que deixaria a população por dentro de tudo que acontece no município. Dentre as informações que deveriam constar no portal, está o quesito Despesas e Receitas que controla toda a parte financeira de gastos e investimentos do dinheiro público. Consultando o portal, a nossa redação constatou que desde que o atual prefeito Ulisses Veiga assumiu o mandato não se disponibilizou mais a folha salarial do município, bem como valores gastos com diárias e passagens pagas pelo erário, com o dinheiro da sociedade. O prefeito Ulisses foi procurado pela nossa redação, mas não respondeu os nossos questionamentos.

 A Lei da Transparência (LC 131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do ministério público. Como por exemplo o valor do empenho, liquidação e pagamento; o número do correspondente processo da execução, quando for o caso; a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto; a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários; o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso.
 Além disso tem também a questão da receita municipal onde o erário deve-se publicar os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a previsão; lançamento, quando for o caso; arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

 Já a Lei de Acesso à Informação que também não é cumprida pelo portal diz respeito às informações públicas e permite a qualquer pessoa que esteja interessada solicitar documentos ao órgão público fazendo o pedido sem qualquer justificativa. Isso significa que toda prefeitura precisa ter em seu site um link que direcione o usuário a uma página onde ele poderá fazer suas solicitações, como por exemplo “quais as atividades desenvolvidas pelo prefeito durante sua candidatura?”. Além disso, o site deve compreender uma página com o mínimo de conteúdo obrigatório disponibilizado e exigido por lei, ou seja; Institucional, convênios, despesas, Licitações e contratos,
Entenda cada ponto:
Institucional: Nesta seção devem ser divulgadas informações institucionais e organizacionais da Prefeitura. São obrigatórias as informações de funções, competências, estrutura organizacional, telefone e e-mail para contato e horários de atendimento. 
Convênios: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Prefeitura.
Despesas: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre a execução orçamentária e financeira detalhada da Prefeitura.
Licitações e Contratos: Nesta seção devem ser divulgadas as licitações e contratos realizados pela Prefeitura.
Ações e Programas: Nesta seção devem ser divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pela Prefeitura.
Perguntas Frequentes: Nesta seção devem ser divulgadas as perguntas frequentes sobre a Prefeitura e ações no âmbito de sua competência.
 Você também pode consultar o manual de exigências necessário acessando o site do CGU (Controladoria Geral da União). Como você pode perceber, Lei de Transparência e Lei de Acesso à Informação abrangem duas questões distintas, mas que precisam ser cumpridas em conjunto para que cada município exerça de forma completa suas obrigações com a comunidade.
Fonte:Blog Irajuba Realidade

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