Nesta terça-feira(05) o advogado Doutor Edson Neves Filho falou ao Jornal bom dia Cidade da Rádio Canoa Forte FM sobre abuso de instituições bancárias e financeiras no que se refere a juros negociados com quem toma empréstimos e faz outras negociações com as instituições. O advogado explicou que na atualidade é considerado juros abusivos todos os valores que são cobrados acima da taxa média praticada pelo mercado; e explicou que os abusos podem acontecer nas mais diversas modalidades de negociações coitando contratos com instituições bancárias, faculdades, financiamento de veículos, crediários em lojas de eletrodomésticos, financiamentoe de imóveis e veículos e outros. Apesar que no Brasil não tem uma legislação que defenda o consumidor dos juros abusivos, deixando o cliente apenas contando com as resoluções do banco central; Segundo Edson Filho, o cliente consegue detectar as infrações abusivas consultando um advogado, que com o contrato em mãos irá calcular os números e somar as parcelas do financiamento ou objeto de pagamentos.Em caso de comprovação do abuso nas cobranças, o consumidor tem algumas formas de uma renegociação através do Procon, Via juizados especiais cíveis ou pela justiça. Para o bacharel a revisão dos juros abusivos é mais uma ferramenta para o consumidor, outrora que o código de defesa do consumidor nos artigos 6º e 51º garantem direito aos consumidores vítimas de juros abusivos recorrer para revisão dos seus contratos de financiamento pedindo a correção das clausulas irregulares. Entendendo que todo cidadão que recorre a empréstimos ou financiamentos está ciente que irá pagar juros, porém o que a maioria muitas vezes deixam passar despercebido as excessivas taxas usuais de mercado; em caso de pagamentos feitos anterior a revisão de forma indevida deve ser ressarcido em dobro pelo credor.

Fonte:Irajuba Realidade
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