Senado aprova cadastro de condenados por violência contra mulher
O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (17) um projeto de lei institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é um substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI). Originalmente, o projeto de lei (PL 1.012/2020) foi apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).


Pela proposta, o cadastro será instituído no âmbito da União, sendo mantido e regulamentado pelo CNJ. Ele conterá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados. O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher, mas a relatora acatou uma emenda para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado. Na versão da relatora, o projeto adota a lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal. Eles incluem: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
O substitutivo de Eliane Nogueira ainda garantiu que a inclusão dos dados genéticos não sejam apenas referentes ao crime de estupro, mas que deverá seguir a legislação específica já existente sobre o tema, possibilitando que a informação seja disponibilizada em outros casos de violência também. Pelo texto aprovado, a exclusão do nome do condenado no CNPC Mulher se dará após o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena. Já em relação a publicidade dos dados, será proibido o acesso por particulares, revertendo-se em uma ferramenta de trabalho para os agentes públicos, em especial os profissionais da segurança pública e do sistema de justiça.
Com informações da Agência Senado
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