A equipe de professores celetistas que trabalham na rede municipal de educação em Itaquara, região sudoeste da Bahia enfrentam uma jornada puxada de trabalho porém no final do mês, seus contracheques apontam o salário base de R$ 1.320,00, por 40 horas semanais, valor atual do salário mínimo.


 Formados e alguns até pós-graduados (as) em Educação, o salário base dos profissionais contratados está muito abaixo do atual piso do magistério que subiu para R$ 4.420,55 em 2023, um reajuste de 15% em relação ao piso do ano passado, que era de R$ 3.845,63.

 Em contato com alguns professores, o repórter Mateus Oliver conseguiu apurar que apenas os funcionários efetivos recebem o equivalente ao piso, e estes profissionais celetistas fazem parte do chamado ‘quadro especial’ e não recebem o piso salarial da categoria, mesmo com formação superior e cumprindo as jornadas de trabalho.

 Vale ressaltar que O piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da educação básica é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem receber. A quantia é atualizada anualmente. A regra vale para todo o país. Esses profissionais devem ter formação em magistério em nível médio (ou antigo curso normal) e carga horária de trabalho de 40h semanais, e atuar em estabelecimentos públicos de ensino na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em todo o país.

 O piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96).

 O valor do piso salarial nacional do magistério é calculado com base na comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb dos dois últimos exercícios. O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb (que envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira) para cada matrícula de aluno na Educação Básica por ano.

 Para calcular esse valor aluno-ano, cabe ao Ministério da Educação apurar o quantitativo de matrículas que será a base para a distribuição dos recursos (o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica); e com o Tesouro Nacional fica a responsabilidade de estimar as receitas da União e dos Estados que compõem o fundo; além de definir o índice de reajuste.

 A nossa redação tentou contato com a secretaria de educação do município, mas ninguém atendeu às ligações. Também buscamos contato com a APLB Sindicato local, mas não obtivemos êxito e o espaço continua à disposição dos órgãos para explicar o motivo da defasagem nos salários destes servidores.
Blog Mateus Oliver Repórter
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