Na sessão desta quinta-feira (10/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram às câmaras de vereadores, a aprovação com ressalvas das contas das prefeituras de Planaltino e de Riachão das Neves, ambas relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.


 O município situado na região central do estado, Planaltino, teve no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$29.194.527,91 e uma despesa executada de R$28.400.459,00, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$794.068,91. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$16.157.322,19 e correspondeu a 59,00% da Receita Corrente Líquida, de R$ 27.383.051,31, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.

 Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,41% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,95% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,07%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.
Obrigado por nos credibilizar