Os aposentados que pedem revisão do cálculo de seu benefício no INSS estão cometendo equívoco na hora de justificar tal ação. O alerta é feito Instituto Nacional do Seguro Social, em comunicado divulgado na terça-feira, 21.

A alegação de quem busca o INSS é de que, ao longo dos anos, o valor do pagamento foi diminuindo e já não corresponde ao mesmo número de salários-mínimos que recebiam quando se aposentaram. No entanto, o Instituto afirma que não existe erro na questão, diante da regra mais recente sobre o tema.

Em 2025, o salário-mínimo foi reajustado em 7,5%, passando de R$ 1.412 para R$ 1.518. Já as aposentadorias superiores ao mínimo tiveram aumento de até 4,77%, de acordo com o mês de início do benefício.

Neste cenário, o aposentado que recebeu, até a competência de dezembro de 2024, R$ 2.824, não deve entender que seu benefício era de dois salários-mínimos.

“Isso porque, com o reajuste, o salário-mínimo passou a ser de R$ 1.518, mas o benefício dessa pessoa não aumentou para R$ 3.036 (2 x R$ 1.518). Se o benefício foi concedido há um ano ou mais, e o valor atual é de R$ 2.824, o reajuste a ser aplicado vai ser de 4,77%. Portanto, nesse exemplo, o beneficiário passará a receber R$ 2.958,70 (R$ 2.824 + 4,77%)”. conclui o INSS.