A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo na legislação penal brasileira ao aprovar, na noite de segunda-feira (2), o projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado e o inclui no rol de crimes hediondos.

A proposta, que agora retorna para análise do Senado Federal devido às alterações feitas pelos deputados, busca preencher uma lacuna histórica no Código Penal Brasileiro.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que optou por endurecer as penas originais propostas pelo senador Vital do Rêgo em 2013, argumentando que tal prática representa uma das violações mais severas aos direitos humanos, gerando um estado de angústia e incerteza permanente para as famílias e a sociedade.

A nova legislação estabelece uma estrutura rígida de punições, com penas de reclusão que variam de 10 a 30 anos, dependendo da gravidade e das circunstâncias do crime.

O texto define o crime como o ato de prender, sequestrar ou privar alguém de liberdade, seguido da ocultação do paradeiro da vítima ou da negação do fato, especialmente quando praticado por agentes do Estado ou pessoas com seu consentimento.

As punições são agravadas significativamente em casos específicos: se houver tortura ou lesão corporal grave, a pena sobe para 12 a 24 anos; se o autor for funcionário público no exercício da função, a reclusão também é ampliada; e, na hipótese de o crime resultar em morte da vítima, a sentença pode chegar ao patamar máximo de 30 anos de prisão.

A votação no plenário foi marcada por intensos debates ideológicos e acusações de revanchismo por parte de parlamentares da oposição, que temiam que a nova tipificação pudesse ser utilizada para revisar casos ocorridos durante o período da ditadura militar e afetar a Lei da Anistia.

O relator Orlando Silva, no entanto, rechaçou essa interpretação, esclarecendo que o princípio da irretroatividade da lei penal garante que a nova norma só se aplique a fatos ocorridos após a sua vigência.

Com a aprovação, o Brasil alinha sua legislação a tratados internacionais de direitos humanos, fortalecendo os mecanismos de punição contra o uso arbitrário da força estatal e combatendo a impunidade em crimes que ferem a dignidade humana fundamental.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver