Justiça Determina Prisão de Professor e Motorista de Abrigo Suspeitos de Abusar de Duas Irmãs em Jequié

A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) de Jequié, vinculada à 9ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra homens de 53 e 57 anos, investigados por estupro de vulnerável envolvendo duas irmãs, atualmente com 16 e 17 anos, conforme decisão expedida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jequié, que aponta indícios de abusos sexuais, ameaças psicológicas e utilização de relações de confiança para a prática dos crimes investigados.
Os presos foram identificados pela nossa reportagem como como Manoel Messias de Sá Reis, de 57 anos, apontado no documento judicial como professor, e Jean Cícero Gabriel Santos, de 53 anos, que exercia a função de motorista em uma instituição de acolhimento infantil, ambos localizados no centro de Jequié após diligências realizadas pela Polícia Civil para cumprimento das ordens judiciais.
De acordo com o mandado de prisão preventiva, expedido em 29 de outubro de 2026, as investigações tiveram como base registros policiais, declarações de profissionais da instituição de acolhimento, relatório psicológico e depoimentos das adolescentes, que relataram situações de violência sexual envolvendo os dois investigados, sendo que uma das vítimas estava acolhida no Abrigo Vovó Malvina, enquanto a outra se encontrava sob a guarda judicial da esposa de Manoel Messias.
Professor é investigado por abusos prolongados e ameaças contra adolescentes
Segundo as informações apresentadas pela Polícia Civil e os fundamentos da decisão judicial, Manoel Messias de Sá Reis é investigado por abusos que teriam começado em meados de 2022, quando uma das adolescentes tinha aproximadamente 13 anos, com relatos de continuidade das práticas ao longo dos anos seguintes, período em que o investigado teria se aproveitado da convivência familiar e da relação de confiança estabelecida com as vítimas.
A Justiça destacou que o investigado, na condição de companheiro da responsável pela guarda judicial de uma das jovens, teria utilizado sua posição de proximidade para praticar reiterados atos de violência sexual, além de supostamente impor silêncio por meio de ameaças psicológicas, circunstâncias consideradas relevantes para a decretação da prisão preventiva.
Conforme o comunicado policial, durante sua defesa, Manoel alegou adotar a poligamia com fundamento em suas convicções religiosas, argumento apresentado pelo investigado no contexto das acusações, mas que não afasta a apuração de eventual responsabilidade criminal pelos fatos investigados.
Motorista de abrigo teria manipulado câmeras de segurança para cometer abusos
Outro ponto considerado grave pela Justiça envolve a conduta atribuída a Jean Cícero Gabriel Santos, que trabalhava como motorista do Abrigo Vovó Malvina, instituição destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Segundo a decisão judicial, o investigado teria se aproveitado das funções exercidas dentro da instituição para praticar atos libidinosos forçados contra uma adolescente acolhida, havendo ainda a suspeita de que tenha manipulado o circuito interno de segurança do abrigo para facilitar a prática dos abusos.
A magistrada responsável pela decisão considerou que os elementos apresentados na investigação indicam possível utilização da estrutura de proteção institucional para a prática dos crimes, situação que fundamentou a avaliação de risco à integridade das vítimas e à segurança do ambiente de acolhimento.
Justiça aponta risco de intimidação das vítimas e determina prisões preventivas
Na fundamentação da decisão, a 1ª Vara Criminal de Jequié destacou que os relatos das adolescentes, associados aos demais elementos reunidos durante a investigação, apresentam indícios suficientes de autoria e materialidade para justificar a adoção das medidas cautelares.
O documento também registra que uma das adolescentes relatou ter sofrido intimidações para permanecer em silêncio, demonstrando receio de possíveis represálias caso revelasse os abusos, circunstância que levou a Justiça a considerar a necessidade de proteção das vítimas e preservação da produção de provas.
A decisão menciona ainda a existência de medidas cautelares anteriores de distanciamento e proibição de contato, consideradas insuficientes pela magistrada diante da gravidade das suspeitas e do risco de constrangimento psicológico das adolescentes.
Outro fator considerado foi a necessidade de preservar a realização de uma audiência de depoimento especial, prevista para o dia 3 de dezembro de 2026, quando deverão ser observados os procedimentos legais de proteção às vítimas durante a produção da prova judicial.
Diante desses elementos, a Justiça acolheu o pedido apresentado pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva dos dois investigados, com fundamento nos artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal.
A decisão também determinou a comunicação ao Conselho Tutelar, à direção do Abrigo Vovó Malvina e à Vara da Infância e da Juventude de Jequié, com o objetivo de assegurar o acompanhamento institucional e a proteção das adolescentes envolvidas.
Após o cumprimento dos mandados, os investigados foram encaminhados à unidade policial para os procedimentos legais e permaneceram à disposição do Poder Judiciário, enquanto o caso segue sob segredo de justiça, conforme determinação judicial.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal, e as acusações contra os investigados ainda dependem da apuração e do julgamento definitivo, sendo assegurados a ambos o direito à defesa e a presunção de inocência.
As identidades das adolescentes são preservadas em respeito à legislação de proteção de crianças e adolescentes e à determinação de sigilo do processo judicial.
Fonte: jornalista Mateus Oliver










