Inema Autoriza Supressão de Mais de 92 Hectares de Vegetação Para Implantação da Barragem do Rio Catolé em Barra do Choça
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) autorizou a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a realizar a supressão de 92,583 hectares de vegetação nativa para viabilizar a implantação da Barragem do Rio Catolé, no município de Barra do Choça, no Sudoeste Baiano, conforme estabelece a Portaria nº 35.633, de 5 de novembro de 2026, que também prevê medidas de proteção ambiental e salvamento de animais silvestres nas áreas afetadas pelo empreendimento.
A autorização contempla a retirada de vegetação no entorno da futura bacia hidráulica da barragem, em uma área equivalente a aproximadamente 92 campos de futebol de 10 mil metros quadrados, com estimativa de geração de 16.330 metros cúbicos de material lenhoso, volume que deverá receber destinação conforme as exigências estabelecidas pela legislação ambiental.
Além da área total autorizada para supressão, o Inema também permitiu intervenção em 61,192 hectares de Área de Preservação Permanente (APP), espaços que possuem proteção especial pela legislação brasileira devido à importância para a conservação dos recursos hídricos, da biodiversidade e do equilíbrio ambiental, sendo que o documento não esclarece se essa extensão está integralmente incluída nos 92,583 hectares inicialmente autorizados.
A portaria estabelece validade de três anos tanto para a autorização de supressão vegetal quanto para o manejo da fauna silvestre, permitindo que a Embasa desenvolva ações de salvamento de animais que possam ser afetados pelas intervenções, desde que sejam cumpridas as exigências técnicas e ambientais estabelecidas pelo órgão responsável.
Entre as condições impostas, a empresa deverá apresentar ao Inema o cronograma de execução das atividades com antecedência mínima de 45 dias ou comunicar expressamente quando houver previsão de início em prazo inferior, além de comprovar a disponibilidade de acompanhamento veterinário antes do começo da retirada da vegetação.
O documento também proíbe a supressão de vegetação em áreas de Reserva Legal enquanto não forem atendidas as condições previstas para sua eventual alteração ou realocação, bem como em imóveis rurais que não estejam cadastrados no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), reforçando a necessidade de cumprimento das normas de proteção ambiental.
Outro ponto estabelecido pela autorização é a obrigatoriedade de controle sobre o aproveitamento, armazenamento e transporte dos produtos florestais resultantes da supressão, que deverão observar as exigências legais e os mecanismos oficiais de rastreamento do material lenhoso.
A Barragem do Rio Catolé é um empreendimento de infraestrutura hídrica previsto para Barra do Choça, município localizado na região de Vitória da Conquista, e a autorização representa uma etapa ambiental relacionada à preparação da área necessária à implantação do projeto.
Apesar da concessão, o Inema esclarece que a autorização não substitui outras licenças, anuências ou permissões eventualmente exigidas por órgãos federais, estaduais ou municipais, enquanto o processo de renovação da licença de instalação do empreendimento permanece mencionado na documentação
A medida foi formalizada pelo diretor-geral do Inema, Eduardo Farias Topázio, e estabelece obrigações que deverão ser observadas pela Embasa durante a execução das atividades, cabendo aos órgãos ambientais fiscalizar o cumprimento das condicionantes e das medidas destinadas à redução dos impactos sobre a vegetação e a fauna da região.
Fonte: jornalista Mateus Oliver










