Prefeitura de Itagibá Adota Medidas Rigorosas para Remoção de Veículos Abandonados em Vias Públicas

Imagem Ilustrativa
O Município de Itagibá, através do Decreto Nº 6.437, publicado em 03 de dezembro de 2025, implementou novas regras para a remoção de veículos em situação de abandono nas vias públicas da cidade, medida que visa principalmente garantir a segurança viária, a saúde pública, a fluidez do tráfego e a melhoria da estética urbana.
Este novo marco legal busca coibir o descarte irregular e a ocupação indevida dos logradouros, atuando em conformidade com o Código de Posturas Municipal e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já autoriza a remoção de veículos sinistrados ou abandonados mesmo sem que haja infração de trânsito.
A iniciativa do Gabinete do Prefeito demonstra o interesse público em restabelecer a ordem administrativa e o bem-estar coletivo, reforçando o poder de fiscalização e intervenção da Prefeitura para garantir o livre trânsito.
De acordo com o texto do Decreto, será caracterizado como abandonado o veículo automotor, reboque, semirreboque ou similares, motorizados ou não, que se enquadre em algumas condições específicas, como a impossibilidade de identificação por número de chassi ou de motor.
A situação de abandono é caracterizada, sobretudo, quando o veículo se encontra estacionado no mesmo local por um período igual ou superior a 15 dias consecutivos, sem funcionamento e movimento, com acúmulo de lixo ou mato em seu entorno, ou ainda em evidente estado de decomposição, apresentando riscos à saúde pública e à coletividade.
Além disso, veículos com mau estado de conservação, partes faltantes, pneus arriados, vidros quebrados ou sinais de sucateamento também estão sujeitos à remoção, assim como aqueles envolvidos em sinistros e que não contam com a presença de um responsável no local do acidente.
O processo de remoção inicia-se com o Auto de Constatação, lavrado por um Fiscal de Posturas ou Guarda Municipal, que deverá ser acompanhado de um registro fotográfico ou audiovisual para comprovação da situação de abandono.
Em seguida, o proprietário, comprador, possuidor ou depositário será notificado para retirar o veículo no prazo de 15 dias úteis, sendo a notificação entregue preferencialmente por meio eletrônico ou postal, podendo ser fixada no próprio veículo, em local visível.
Caso não seja possível identificar ou localizar o responsável, será publicado um Edital de Notificação no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura, concedendo o mesmo prazo para a regularização da situação. Esgotado o prazo de notificação sem que ocorra a retirada voluntária, o veículo será recolhido ao pátio conveniado com o DETRAN-BA, sendo lavrado um Termo de Ocorrência na remoção, que servirá como prova do abandono e da infração ao Decreto.
Para que o veículo removido possa ser restituído, o interessado deverá comprovar a propriedade ou posse legítima, além de efetuar o pagamento integral das despesas de remoção e estadia no depósito, e regularizar todos os débitos pendentes, como multas, tributos e demais encargos incidentes.
É importante notar que, embora o Decreto não institua multa administrativa pela simples situação de abandono, serão cobrados os valores de transporte e diárias do depósito, ressalvados outros encargos devidos aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Contudo, poderá ser aplicada multa administrativa com fundamento no Código de Posturas Municipal, nos casos em que o veículo abandonado configure embaraço ao trânsito, ocupação indevida de via pública ou abandono de materiais em logradouro público.
Os veículos não reclamados após 60 dias serão submetidos a leilão público, conforme previsto no Artigo 328 do CTB, com o valor arrecadado destinado primeiramente ao pagamento das despesas e débitos municipais, e o saldo, se houver, colocado à disposição do antigo proprietário.
A execução deste Decreto é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, em uma ação conjunta com o DETRAN-BA. Para os munícipes que desejarem colaborar, as reclamações e denúncias sobre veículos abandonados em vias públicas devem ser formalmente encaminhadas à Ouvidoria Municipal, que ficará encarregada de realizar a devida apuração e de adotar as medidas cabíveis para cada caso.
O Decreto Nº 6.437/2025, assinado pelo Prefeito Municipal Marcos Valério Barreto, entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação, revogando todas as disposições anteriores que fossem contrárias ao seu texto.
Outras infrações cometidas por estacionamento e não dispostas neste regulamento continuarão a ser fiscalizadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções, garantindo a ampla regulamentação do uso das vias.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver













