Após apontar falhas nas contas da Educação, Conselho do Fundeb desrespeita Lei da Transparência e rombo pode ultrapassar milhões em Itapitanga
A aprovação com ressalvas das prestações de contas do Fundeb de Itapitanga referentes aos exercícios financeiros de 2023, 2024 e 2025 levantou dúvidas sobre a aplicação de milhões de reais destinados à Educação municipal, principalmente porque o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, CACS/Fundeb, reconheceu a existência de falhas ou pendências nos três períodos analisados, mas não informou publicamente quais foram os problemas encontrados, quais valores estariam envolvidos e se as situações identificadas podem ter causado prejuízos aos cofres públicos.
Os pareceres foram publicados no Diário Oficial do Município de Itapitanga, na edição de quarta-feira, 8 de julho, juntamente com outros atos administrativos da Prefeitura Municipal, incluindo o calendário letivo de 2026 da rede pública de ensino, os documentos registram que os integrantes do CACS/Fundeb se reuniram em sessões extraordinárias para analisar as prestações de contas e os documentos comprobatórios apresentados pela administração municipal.
Nos pareceres referentes aos exercícios de 2023 e 2024, o Conselho informou que emitiu manifestação favorável e aprovou as contas com ressalvas, registrando que elas estavam em conformidade com as normas legais e atendiam às exigências relativas à execução financeira, entretanto, a publicação não explicou quais situações motivaram as ressalvas, criando uma aparente contradição entre a afirmação de regularidade e a existência de observações feitas pelo próprio órgão fiscalizador.
Já no parecer referente ao exercício de 2025, a situação ganhou maior gravidade, uma vez que o Conselho aprovou as contas com ressalvas e registrou expressamente que elas não estavam em total conformidade com as normas legais, embora atendessem às exigências relativas à execução financeira, mesmo diante dessa conclusão, o documento publicado não informou quais normas deixaram de ser cumpridas, quais despesas foram questionadas, quais documentos apresentaram problemas ou quais providências foram recomendadas à gestão municipal.
Os pareceres divulgados também não esclarecem se houve pagamentos sem comprovação adequada, inconsistências contábeis, despesas executadas fora das finalidades do Fundeb, descumprimento de percentuais obrigatórios, ausência de documentos, falhas na remuneração dos profissionais da Educação ou qualquer outra situação capaz de justificar a aprovação com ressalvas durante três exercícios financeiros consecutivos.
Como as prestações de contas abrangem três anos de movimentação dos recursos do Fundeb, qualquer irregularidade ou despesa eventualmente questionada pode alcançar valores elevados, possivelmente superiores a milhões de reais, no entanto, a inexistência de detalhamento nos pareceres e a ausência dos documentos utilizados pelo Conselho impedem que a sociedade saiba se houve apenas falhas administrativas ou se as ressalvas podem estar relacionadas a prejuízo financeiro de maior proporção.
A expressão “rombo pode ultrapassar milhões” é apresentada como uma possibilidade ainda não comprovada, levantada diante do volume de recursos públicos analisados, da aprovação com ressalvas em três exercícios consecutivos e da falta de informações sobre os valores, despesas e documentos questionados pelo Conselho, até o momento, não foi divulgada auditoria, decisão judicial ou manifestação de órgão de controle que confirme desvio ou determine o montante de eventual prejuízo.
Diante da falta de informações nos pareceres, o Portal Mateus Oliver Repórter encaminhou, no dia 9 de julho de 2026, o Ofício nº 011/2026 à Prefeitura Municipal, à Secretaria Municipal de Educação e ao CACS/Fundeb, solicitando esclarecimentos oficiais sobre os fundamentos das ressalvas e a disponibilização integral dos documentos utilizados durante a análise das contas dos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
No documento, foram solicitadas informações sobre os motivos específicos das ressalvas em cada exercício, os itens questionados pelos conselheiros, os documentos comprobatórios analisados, possíveis ausências, atrasos ou inconsistências na documentação apresentada pela gestão, as normas legais que não foram integralmente cumpridas e as providências adotadas ou recomendadas para a correção das falhas.
O portal também solicitou cópias integrais dos pareceres, das atas das reuniões extraordinárias, dos relatórios técnicos, dos documentos de acompanhamento, das recomendações encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação, das manifestações apresentadas pela gestão e dos demais elementos utilizados na análise, além de informações sobre como ocorreu a votação entre os conselheiros.
Em resposta, a Ouvidoria Geral do Município de Itapitanga informou que o CACS/Fundeb é um órgão colegiado de controle social dotado de autonomia e independência no exercício de suas atribuições, não integrando a estrutura hierárquica da Administração Municipal para fins de deliberação sobre seus atos, pareceres e manifestações.
Segundo a Prefeitura, as motivações, os fundamentos, os documentos analisados, as atas das reuniões, os relatórios técnicos e os demais elementos que embasaram os pareceres são de competência do próprio Conselho, razão pela qual o Poder Executivo declarou não possuir atribuição legal para interpretar, complementar ou prestar esclarecimentos em nome do colegiado.
A administração municipal orientou que a solicitação fosse encaminhada diretamente ao CACS/Fundeb e indicou uma página específica do Conselho no Portal da Transparência, entretanto, ao consultar o endereço informado, o Portal Mateus Oliver Repórter não encontrou atas, relatórios técnicos, pareceres completos ou outros documentos suficientes para esclarecer as ressalvas apontadas nas contas.
A presidente do CACS/Fundeb, Alzira Magalhães Baracho, foi então procurada diretamente pelo jornalista Mateus Oliver e recebeu uma solicitação detalhada sobre os motivos das ressalvas, os documentos ou despesas questionados, as recomendações encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação, as providências exigidas da gestão e a forma como ocorreu a votação dos pareceres.
Também foram solicitadas informações sobre a ausência dos documentos na página institucional do Conselho e sobre a existência de outro canal que permitisse à população acessar as atas, relatórios, resoluções, pareceres completos e demais elementos relacionados à fiscalização dos recursos públicos do Fundeb.
Apesar de o espaço ter sido oferecido para que a presidente apresentasse esclarecimentos, documentos e a versão oficial do Conselho, não houve resposta até o fechamento desta matéria, o colegiado também não indicou outro canal para consulta nem explicou por qual razão os documentos que fundamentaram as ressalvas não estavam disponíveis na página indicada pela própria Prefeitura.
A falta de resposta, somada à indisponibilidade dos documentos, representa possível violação aos deveres de publicidade, transparência e acesso à informação, entretanto, a caracterização definitiva de descumprimento da legislação cabe aos órgãos competentes, que poderão analisar os prazos, a forma de apresentação do pedido e as obrigações específicas do Conselho e da administração municipal.
O CACS/Fundeb exerce uma função pública de controle social, sendo responsável por acompanhar e fiscalizar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos destinados à manutenção da Educação Básica e à valorização dos profissionais do ensino, dessa forma, suas atas, pareceres, relatórios, recomendações e decisões são documentos de interesse coletivo e devem ser disponibilizados de maneira acessível à sociedade.
A publicação de pareceres resumidos, sem explicar as ressalvas registradas durante três exercícios consecutivos, impede que a população compreenda a real situação das contas, além de dificultar a atuação da Câmara Municipal, dos órgãos de controle, da imprensa e dos próprios trabalhadores da Educação interessados em acompanhar o destino dos recursos públicos.
O caso também deve chamar a atenção da Câmara de Vereadores de Itapitanga, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, do Ministério Público e dos demais órgãos de fiscalização, que poderão requisitar os documentos completos, verificar os fundamentos das ressalvas, identificar os valores envolvidos e apurar se houve apenas falhas formais ou eventual prejuízo ao patrimônio público.
Enquanto os documentos permanecerem indisponíveis, seguirá sem resposta a principal dúvida levantada pelos pareceres publicados pelo próprio Conselho, quais falhas foram encontradas nas contas da Educação de Itapitanga e qual é o verdadeiro valor financeiro das despesas, pendências ou irregularidades relacionadas às ressalvas dos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
O Portal Mateus Oliver Repórter reforça que não afirma a existência de rombo já comprovado, mas questiona se as falhas mantidas sem detalhamento podem estar relacionadas a prejuízo milionário, possibilidade que somente poderá ser confirmada ou afastada com a publicação dos pareceres completos, atas, relatórios técnicos e documentos comprobatórios analisados pelo CACS/Fundeb.
O espaço permanece aberto para que a presidente e os demais integrantes do Conselho do Fundeb, a Secretaria Municipal de Educação e a Prefeitura de Itapitanga apresentem os esclarecimentos e documentos relacionados às prestações de contas, garantindo o contraditório, a transparência e o direito da população de conhecer como foram aplicados os recursos públicos destinados à Educação municipal.
Fonte: jornalista Mateus Oliver










