O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve, por unanimidade, na noite desta quinta-feira, 5 de novembro de 2026, a sentença que determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Charles Mosquito e Antônio, conhecido como Tõe de Berenga, ambos do União Brasil, no município de Ibirataia, no sul da Bahia, em decorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em um processo que apresentou elementos específicos envolvendo a campanha eleitoral de Charles e que acabou atingindo também o mandato de seu colega de partido.

Um dos principais pontos da investigação está relacionado à candidatura de Francilene Barreto Santos, que não recebeu nenhum voto nas eleições e, conforme os elementos apresentados durante a instrução processual, participou de atividades eleitorais utilizando material de campanha de Charles Mosquito, circunstância confirmada pelo próprio parlamentar durante audiência e considerada relevante para a análise da autenticidade da candidatura feminina.

A situação ganhou destaque porque a legislação eleitoral exige que os partidos respeitem o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais, sendo vedada a utilização de candidaturas fictícias apenas para preencher formalmente essa exigência, prática que compromete a regularidade de toda a chapa apresentada pela legenda.

Além de Francilene, a investigação também apontou irregularidades envolvendo Maria Emília Brito Costa Silva, que recebeu apenas dois votos, com questionamentos relacionados à ausência de campanha efetiva, movimentação financeira inexpressiva e falta de iniciativas próprias voltadas à conquista de votos.

Embora as irregularidades investigadas tenham apresentado elementos diretamente relacionados à promoção eleitoral de Charles Mosquito, os efeitos jurídicos do reconhecimento da fraude alcançaram também Antônio, conhecido como Tõe de Berenga, que foi eleito pelo mesmo partido e teve seu mandato incluído na determinação de cassação, uma vez que a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) compromete a validade dos votos obtidos pela chapa proporcional.

A distinção entre as situações dos dois parlamentares também apareceu durante a tramitação processual, quando houve manifestação do Ministério Público Eleitoral favorável à revisão da penalidade individual de inelegibilidade aplicada a Tõe de Berenga, diante da ausência de comprovação de sua participação direta na organização das candidaturas questionadas, circunstância que não afasta automaticamente os efeitos da cassação coletiva decorrente da fraude reconhecida.

A sentença original foi proferida pelo juiz Hilton de Miranda Gonçalves, da 24ª Zona Eleitoral, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada por Gabriele Silva Leite, do PL, e Laudo Natel Silva de Assunção, conhecido como Tel da Limpeza, do Agir, representados pelos advogados Thiago Santos Bianchi, sócio do escritório Bianchi Advocacia e Consultoria, e Wagner Leite.

Na primeira instância, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do DRAP do União Brasil, a anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições proporcionais de 2024 e a realização de nova totalização dos resultados, providências que poderão modificar a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Ibirataia.

Com a manutenção da sentença pelo TRE-BA, Charles Mosquito e Tõe de Berenga permanecem atingidos pela decisão de cassação, mas a efetiva perda dos mandatos e a eventual posse de novos vereadores dependerão dos procedimentos eleitorais cabíveis, da execução do julgamento e dos efeitos de possíveis recursos.

A decisão ainda poderá ser questionada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), observados os requisitos legais, enquanto o município aguarda os próximos desdobramentos de um processo que poderá alterar a composição do Legislativo municipal.

Fonte: jornalista Mateus Oliver