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:: ‘Coluna Renê Sampaio’

Dr. Renê Sampaio: “Familiar de servidor público municipal falecido tem direito ao auxilio funeral” Diz Advogado

É o que está disposto nos art. 101 e 102, do Estatuto do Servidor Público do Município de Una. A Lei amplia o benefício aos servidores ativos e os aposentados. O ato normativo não exclui os servidores contratados, os nomeados e os agentes políticos. O valor corresponde a última remuneração ou provento do servidor.

SERVIDOR FORA DO DOMICÍLIO

No caso do servidor está a serviço do governo, mas fora do município, é possível que os familiares sejam indenizados com o transporte para atender as despesas com o translado do corpo ou se for enterrado em outra localidade.

O QUE DIZ A LEI?

A Lei estabelece prazo de 5 (cinco) dias para que o município faça o depósito na conta do familiar do servidor falecido. Na hipótese de terceiro patrocinar o funeral, o depósito deixa de ser endereçado ao familiar, transmitindo o direito da indenização ao patrocinador. O valor não pode ultrapassar o vencimento ou os proventos do servidor falecido.

OBJETIVO DA NORMA E COMO RECEBER?

O objetivo da norma jurídica é o de compensar os familiares com as despesas do funeral, ademais, é um reconhecimento da municipalidade para os serviços prestados pelo servidor.

Para ter direito é preciso que o familiar apresente a certidão de óbito, documentos que comprovem que o falecido prestava serviço ao município ou que era aposentado pela municipalidade, além dos documentos de identificação dos requerentes que comprove o grau de parentesco com o servidor. Também é preciso o número da conta bancária ou pix para o depósito.

Por: Adv Renê Sampaio Medeiros – OAB BA 83.850




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