Ipiaú: Ambulâncias do HGI quebradas deixa pacientes revoltados com má qualidade no serviço de saúde do estado
Moradores de Ipiaú, no sul do estado, reclamam que estão correndo perigo devido às condições precárias dos veículos que vão de folgas nas estruturas, até falta de equipamentos de segurança como (cinto de seguranças), por exemplo.
Segundo informações colhidas pelo jornalista Mateus Oliver, a cidade conta com 05 ambulâncias, no entanto, as mesmas estragaram e há mais de dois meses essas ambulâncias continuavam sendo utilizadas no transporte de pacientes elevando risco tanto para o usuário do serviço, quanto para os profissionais que por vezes até se recusam viajar quando em época de transferências de pacientes nestes veículos por falta de segurança.
O problema se agravou ainda mais nos últimos 60 dias, pois os veículos pararam de funcionar por terem 04 deles sido postos para concerto, inclusive uma delas está a mais de 60 dias no procedimento e uma outra viatura está parada com problemas mecânicos na garagem do hospital.
Com isso, a unidade tem contado com a disponibilidade de ambulâncias da prefeitura municipal de Ipiaú, para atender as demandas da comunidade o que pode ocasionar em colapso para o serviço municipal, que não dispõe de veículos extras para atendimento da demanda, tampouco tem a obrigatoriedade de fornecer tal serviço ao HGI, que este deve dispor de verbas estaduais para suprir suas demandas.
A nossa redação obteve a informação de que o problema se estende por outras unidades estaduais , que só são atendidas com pedidos em cadeia (várias lideranças têm que solicitar para que os serviços sejam solucionados) e tal situação vem acarretando em pacientes perderem exames pelo fato da falta de locomomorção.
Vale ressaltar, que o direito à prestação de serviços de saúde pública está consagrado na Constituição Federal, no artigo 196. Este artigo estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado e o direito ao transporte por ambulância está assegurado em situações de urgência e emergência, e a omissão do Estado em prestar esse tipo de serviço público de saúde de qualidade pode ensejar responsabilidade civil do Estado e o direito à vida também está englobado e é um direito fundamental que assegura a integridade física e moral de uma pessoa, bem como a sua dignidade. Está previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Tentamos contato com a Secretaria Estadual de Saúde (SESAB) em 05 de março, para falar sobre o caso, porém não obtivemos retorno até esta segunda-feira (10); bem como não conseguimos contato com a direção do Hospital Geral de Ipiaú para tratar sobre o assunto e o espaço segue aberto a possíveis pronunciamentos.