Polícia Federal vai investigar caso do bebê reborn na Bahia
O caso da recepcionista que pediu licença-maternidade para cuidar de uma bebê reborn na Bahia ganhou mais um capítulo. Agora a Polícia Federal vai investigar a situação, visto que um advogado afirma que teve o nome envolvido no processo de forma ilícita. José Sinelmo Lima Menezes alega que foi vítima de fraude porque teve seu nome e inscrição profissional citado na ação movida pela mulher.
Agora a PF vai apurar possíveis crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento envolvendo o caso. O advogado ainda fez uma petição para a Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), para adoção das providências que entender cabíveis no campo ético-disciplinar.
O problema ocorre porque o advogado diz que nunca teve qualquer vínculo profissional ou pessoal com a reclamante e destacou que a petição iniciada foi assinada eletronicamente por outra advogada, que representa a recepcionista. Isso, segundo José Sinelmo, agrava a situação “pois demonstra que a referida profissional apresentou petição inicial com procuração fraudulenta.” O nome de José Sinelmo é citado na procuração inicial, que foi inserida no processo pela advogada do recepcionista, Vanessa de Menezes Homem.
O advogado ainda ressalta que houve abalo à imagem profissional. Isso porque a ação trabalhista de repercussão midiática tem sido divulgada em redes sociais, blogs e grupos de comunicação jurídica. “Ocorre que tais exposições indevidas atingem injustamente a reputação e a credibilidade profissional deste causídico, o que torna a situação insustentável”, diz trecho do documento.
Outro desdobramento do caso foi a desistência do pedido da licença-maternidade. A recepcionista pediu a exclusão do processo, segundo ela, por conta de ameaças.
Assim a Justiça decidiu o seguinte sobre o caso:
1. homologa-se a desistência da ação e extingue-se o feito sem resolução de mérito;
2. condena-se a reclamante ao pagamento de custas processuais, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor atribuído na petição inicial, dispensadas, em face do deferimento do pedido de gratuidade da Justiça;
3. exclua-se o advogado José Sinelmo Lima Menezes da autuação.