O Ministério Público da Bahia formalizou um novo e contundente pedido de prisão preventiva contra Graziela Silva dos Santos, buscando reverter a sua atual situação de liberdade no processo que apura a morte de Adilma Santos Fonseca.

A acusada, que responde pelo crime ocorrido no bairro Jequiezinho, chegou a ser detida em flagrante na madrugada do ocorrido, mas obteve o direito de aguardar o desenrolar das investigações fora do cárcere após uma decisão judicial anterior.

No entanto, diante do encerramento do inquérito policial e da robustez das provas colhidas, a promotoria agora contesta essa condição, argumentando que a permanência da ré em convívio social representa um grave risco à ordem pública e fere a credibilidade das instituições de justiça.

​Os fundamentos que sustentam o pedido de prisão baseiam-se no detalhado relatório final da autoridade policial, que indiciou Graziela por homicídio qualificado, dano e incêndio majorado. Segundo as investigações, o crime foi marcado por uma frieza extrema e premeditação, onde a acusada teria utilizado um incêndio real em uma baia de cavalos como isca para atrair as vítimas para uma emboscada fatal.

Ao chegarem ao local para conter as chamas, Adilma foi surpreendida por Graziela, que portava uma arma branca oculta em sua bota. A perícia técnica confirmou que a vítima foi atingida por diversos golpes na região das costas, o que comprova a impossibilidade de defesa e afasta qualquer tese de confronto equilibrado ou legítima defesa.

​O Ministério Público reforça que a liberdade concedida anteriormente à acusada não condiz com a gravidade dos delitos e com a periculosidade demonstrada pelo “modus operandi” da ação.

O parecer ministerial destaca que a manutenção de Graziela em liberdade transmite uma preocupante sensação de impunidade à sociedade de Jequié, especialmente diante de um crime motivado por questões passionais que chocou a região pela sua natureza traiçoeira.

Com o oferecimento da denúncia, o órgão ministerial espera que o Judiciário acolha o pedido de custódia cautelar para garantir a instrução criminal e a aplicação rigorosa da lei penal, assegurando que a ré aguarde o julgamento pelo Tribunal do Júri devidamente custodiada pelo Estado.

​Fonte: Jornalista Mateus Oliver