Tribunal de Contas trava pagamentos a empresa de limpeza em Itagibá após erro que causa rombo de meio milhão de reais no município
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) interveio na administração de Itagibá após a 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificar uma grave irregularidade nos pagamentos de serviços de capina elétrica.
A investigação apontou que a prefeitura, sob a responsabilidade do prefeito Marcos Valério Barreto, realizou pagamentos à empresa Ecolimp Serviços e Limpeza Ltda utilizando o metro quadrado (M²) como unidade de medida.
No entanto, essa prática contraria frontalmente o Estudo Técnico Preliminar e o que foi estabelecido no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços nº 026/2025, que determinavam o metro linear (ML) como a base de cálculo correta.
Essa distorção técnica na medição dos serviços executados gerou um prejuízo financeiro expressivo e imediato aos cofres da cidade entre os meses de maio e dezembro de 2025.
Durante este período, o município desembolsou um total de R$ 944.826,00 para a contratada.
Contudo, a auditoria realizada pela Unidade Técnica do TCM revelou que, se a unidade de medida contratada (metro linear) tivesse sido respeitada, o valor total devido seria de apenas R$ 444.782,72.
Essa discrepância resultou em um rombo estimado em R$ 500.043,28, montante que o tribunal agora busca proteger através de medidas cautelares.
Diante do risco de ampliação dos danos ao erário municipal, o Conselheiro Relator Ronaldo Nascimento de Sant’Anna agiu para assegurar a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.
Antes de decidir pela suspensão total e definitiva dos pagamentos, o relator determinou a notificação imediata do prefeito Marcos Valério Barreto e da empresa Ecolimp, que foi incluída no processo como terceira interessada.
Ambos possuem o prazo de cinco dias, a partir da publicação oficial, para se manifestarem sobre os indícios de superfaturamento e as falhas apontadas pela inspetoria.
A decisão monocrática reforça a vigilância sobre os processos licitatórios e a execução de contratos administrativos, alertando que a manutenção de falhas dessa natureza não será tolerada.
O descumprimento das orientações da Corte de Contas ou a confirmação das ilegalidades podem resultar em multas pesadas, obrigação de ressarcimento do valor desviado e até representações junto ao Ministério Público Estadual para apuração de ilícitos civis e criminais.
O caso segue em análise, aguardando as justificativas da defesa para que o tribunal profira sua decisão final sobre a tutela de urgência.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver












