Prefeitura identifica estratégia para contornar sanções, destaca histórico de sete anos de irregularidades e endurece medidas para garantir o direito ao silêncio e à qualidade de vida da população

A Prefeitura de Jequié, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente, indeferiu o recurso administrativo apresentado pelo empresário Aliomar Junior e decidiu manter integralmente a multa de R$ 15 mil, além da interdição do estabelecimento por prática reiterada de poluição sonora acima dos limites legais.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (13), é sustentada por um histórico contínuo de irregularidades que, segundo o órgão ambiental, se arrasta desde 2019. De acordo com o relatório técnico, o responsável pelo empreendimento também descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2022, agravando o quadro e demonstrando resistência às medidas corretivas impostas anteriormente.

Um dos pontos centrais da decisão é o reconhecimento, por parte da administração municipal, de uma tentativa de contornar as sanções por meio de mudanças sucessivas na titularidade da empresa. Mesmo com alterações formais no quadro societário, o poder público constatou que a estrutura operacional do estabelecimento permaneceu a mesma, mantendo a fonte geradora dos impactos negativos.

Para o município, esse tipo de prática não afasta a responsabilidade pelos danos causados, especialmente quando há continuidade da atividade irregular. A Diretoria de Meio Ambiente enfatizou que o direito ao exercício da atividade econômica não é absoluto e deve respeitar limites legais, sobretudo quando colide com o direito coletivo ao sossego e a um meio ambiente equilibrado.

O relatório também aponta que medidas educativas e orientações técnicas adotadas ao longo dos anos não foram suficientes para corrigir o problema, o que justificou a aplicação cumulativa de sanções mais severas. A Prefeitura considera que a reincidência específica e prolongada exige uma resposta mais firme do poder público.

A interdição do estabelecimento tem caráter cautelar e permanecerá em vigor até que o responsável comprove a regularização completa do empreendimento. Para isso, será necessário apresentar Relatório de Controle Ambiental (RCE), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), obter as licenças municipais exigidas e apresentar laudo técnico de adequação acústica emitido por profissional habilitado.

A administração municipal alerta ainda que o descumprimento das determinações poderá resultar na ampliação das penalidades, incluindo aumento da multa e encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado da Bahia, para apuração de possíveis crimes ambientais e danos à saúde da população.

Fonte: jornalista Mateus Oliver