O Supremo Tribunal Federal freou temporariamente a fiscalização punitiva sobre as novas regras de saúde mental no ambiente de trabalho ao suspender, por 90 dias, a aplicação de multas contra empresas que ainda não tenham realizado o mapeamento dos riscos psicossociais previsto na Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, medida que amplia o prazo de adaptação do setor produtivo e reacende o debate entre proteção ao trabalhador, segurança jurídica e responsabilidade empresarial.

A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, em caráter liminar, e impede o Ministério do Trabalho e Emprego de aplicar punições pelo descumprimento das novas exigências relacionadas à saúde mental dos trabalhadores durante o período determinado, contado a partir desta quinta-feira, 25 de junho.

A medida atende parcialmente a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, que acionou o STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando pontos da atualização da NR-1 e defendendo que as empresas precisam de mais tempo e critérios objetivos para cumprir as novas regras.

Na prática, a decisão tem alcance nacional e beneficia empresas de todos os setores, não apenas estabelecimentos de ensino, superando decisões anteriores com efeitos mais restritos, como a que havia favorecido empresas ligadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a Fiesp, no fim de maio.

As mudanças na NR-1 foram aprovadas em 2024 e passaram a valer em 26 de maio deste ano, obrigando empregadores a incluir os riscos psicossociais em seus processos de gestão de segurança e saúde no trabalho, com atenção a fatores como sobrecarga, pressão excessiva, estresse ocupacional, assédio, organização do trabalho e outros elementos capazes de contribuir para o adoecimento mental.

Antes mesmo da liminar, o próprio Ministério do Trabalho já havia definido que, durante um período inicial de 90 dias, não aplicaria multas e faria apenas visitas técnicas, ações de orientação e fiscalizações educativas, porém a decisão de André Mendonça amplia a proteção temporária contra punições e abre espaço para uma negociação mais ampla sobre os critérios de aplicação da norma.

O ministro também encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, o Nusol, para que governo federal, representantes das empresas e representantes dos trabalhadores possam discutir uma solução negociada, buscando equilibrar a necessidade de proteção à saúde mental no trabalho com a segurança jurídica cobrada pelos setores produtivos.

Apesar da suspensão das multas, especialistas em direito do trabalho alertam que as empresas não devem interromper seus processos de adequação, já que a decisão não revoga a NR-1 nem elimina a obrigação de manter ambientes de trabalho saudáveis, apenas suspende temporariamente as punições administrativas relacionadas ao descumprimento das novas exigências.

O tema ganhou ainda mais relevância diante do crescimento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil, incluindo casos de burnout, ansiedade, depressão e outras doenças relacionadas ao ambiente profissional, cenário que tem pressionado empresas, órgãos públicos, trabalhadores e a Previdência Social.

A Advocacia-Geral da União informou que irá se manifestar apenas no processo, enquanto entidades empresariais defendem regras mais claras para fiscalização e setores ligados à saúde e ao trabalho reforçam que a proteção à saúde mental dos trabalhadores não pode ser tratada como questão secundária.

Fonte: jornalista Mateus Oliver