O servidor Zenildo de Jesus Santos, conhecido como Zene Bomba, obteve mais duas decisões favoráveis no Tribunal de Justiça da Bahia em meio à disputa judicial envolvendo sua remoção para a zona rural de Itagibá, com o Município insistindo em recorrer contra a sentença que anulou o ato administrativo e determinou seu retorno à sede.

Em uma das decisões, proferida no Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação, o desembargador Cláudio Césare Braga Pereira manteve os efeitos da sentença de primeiro grau que declarou nula a remoção de Zenildo para a Escola Municipal Almir dos Santos Vieira, no Distrito de Acaraci, e determinou o retorno imediato do servidor à sua lotação original na sede do município.

A sentença de origem também havia reconhecido a ilegalidade de descontos salariais relacionados às faltas decorrentes da remoção anulada, mencionando valores de R$ 8.332,26, além de determinar a restituição dos descontos na forma estabelecida judicialmente.

O Município de Itagibá tentou suspender os efeitos dessa decisão enquanto o recurso de apelação é analisado, argumentando, entre outros pontos, que a transferência teria atendido ao interesse público e que existiria risco de dano em razão da obrigação de retorno do servidor e das multas fixadas na sentença.

O desembargador, entretanto, concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder o efeito suspensivo e destacou que a movimentação de servidores públicos, embora faça parte das atribuições administrativas, precisa respeitar os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de possuir motivação formal, contemporânea e coerente.

A decisão ainda ressaltou que documentos apresentados posteriormente pelo Município não seriam suficientes, por si só, para corrigir eventual ausência de motivação do ato original que determinou a transferência.

Outro ponto destacado pelo relator foi o chamado risco de dano reverso; pois segundo a decisão, Zenildo teve parcela expressiva de verba alimentar retida e foi submetido a deslocamento considerado desarrazoado sem suporte motivacional válido, motivo pelo qual a eficácia da sentença deveria ser preservada até o julgamento definitivo do recurso.

Diante disso, o desembargador indeferiu o pedido formulado pelo Município de Itagibá para suspender os efeitos da apelação, mantendo, neste momento, a determinação para que Zenildo permaneça trabalhando na sede.

A segunda decisão envolve o Agravo de Instrumento, também apresentado pelo Município de Itagibá contra decisões relacionadas ao mesmo Mandado de Segurança e o Tribunal reconheceu que o recurso havia perdido seu objeto após a prolação da sentença de mérito no processo principal e determinou o arquivamento imediato do agravo.

Na prática, as duas decisões representam novos resultados favoráveis ao servidor no Tribunal, enquanto o Município continua utilizando os instrumentos recursais disponíveis para tentar modificar a decisão de primeira instância, e o caso chama atenção também pelo prolongamento da disputa judicial em torno da lotação de um único servidor, enquanto a administração municipal mobiliza sua estrutura jurídica para recorrer das decisões que vêm mantendo Zenildo na sede de Itagibá.

Até o momento, porém, a determinação judicial permanece válida e Zene Bomba continua na sede do município, aguardando o julgamento definitivo dos recursos apresentados pela Prefeitura.

Fonte: jornalista Mateus Oliver