Adeus RG: Nova Exigência de Biometria e CIN para Programas Sociais a Partir de 2026
A Seguridade Social no Brasil está passando por uma grande transformação que impactará milhões de beneficiários e uma portaria publicada nesta sexta-feira (21) estabeleceu um cronograma para a obrigatoriedade da biometria no acesso a programas sociais, com a Carteira de Identidade Nacional (CIN) se consolidando como documento central.
Desde a publicação da portaria, novos pedidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) já exigem algum registro biométrico, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor.
No entanto, o prazo final para a adaptação total será escalonado:
1º de maio de 2026: A obrigatoriedade da biometria se estende a benefícios como salário-maternidade, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família. Quem não possuir biometria em outros documentos (como CNH ou Título de Eleitor) deverá emitir a nova CIN. A partir dessa data, novos beneficiários precisarão apresentar a CIN para solicitar os benefícios.
1º de janeiro de 2027: Todas as novas concessões e renovações de benefícios, sem exceção, passarão a exigir a biometria. Beneficiários sem registro biométrico serão notificados para providenciar a nova carteira.
1º de janeiro de 2028: A Carteira de Identidade Nacional (CIN) se tornará a única base biométrica aceita para todas as solicitações e renovações de benefícios sociais.
A verificação biométrica será crucial também nos processos de manutenção de benefícios, substituindo ou complementando a prova de vida tradicional e o governo justifica a medida como um passo essencial para ampliar a segurança dos dados e combater tentativas de fraude.
Apesar da rigidez do cronograma, a portaria prevê exceções para grupos que possam ter dificuldades no cadastramento e na emissão da CIN; sendo assim estão temporariamente dispensados da nova exigência; pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, residentes no exterior, indivíduos com dificuldade de locomoção, moradores de áreas remotas, solicitantes de certos benefícios até abril de 2026 e famílias do Bolsa Família registradas no CadÚnico até a mesma data. Cada caso de dispensa, contudo, exige comprovação conforme os critérios estipulados pelo governo.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver













