:: 6/nov/2025 . 17:43
Dívida de Simeia Queiroz com Ubatã soma mais de R$ 341 mil em multas e dinheiro a ser devolvido ao erário
A ex-prefeita de Ubatã Simeia Queiroz de Souza gestão 2014-2019 enfrenta uma grave situação de passivo fiscal e administrativo, acumulando uma dívida total junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia TCM que, em valores imediatos, supera R$ 341.667,71.
Essa cifra é composta pela soma de multas e pela determinação de ressarcimento devolução de dinheiro aos cofres públicos do município, sublinhando o impacto negativo de sua administração, sendo que o ponto mais crítico da situação fiscal da ex-gestora é a determinação de ressarcimento.
Somando as condenações do TCM ao longo dos anos, Simeia Queiroz é obrigada a devolver R$ 103.767,71 diretamente aos cofres da Prefeitura de Ubatã.
Estes valores representam dinheiro que foi considerado malversado, gasto sem comprovação ou ilegalmente e, até o momento, permanecem pendentes de devolução.
Além do ressarcimento, o passivo da ex-prefeita é composto por multas pagas R$ 105.900,00 valor já quitado e multas pendentes R$ 132.000,00 valor em penalidades ainda não pagas, totalizando R$ 237.900,00 em multas.
O histórico de rejeição de contas no TCM não é apenas uma formalidade. Ele reflete a gestão crítica apontada pelo Tribunal que inclui o descumprimento contínuo da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, altos índices de Dívida Consolidada Líquida e inúmeras irregularidades em licitações e contratos.
As multas e as ordens de ressarcimento são o resultado de atos de gestão que levaram o TCM a encaminhar diversas representações ao Ministério Público Estadual MP-BA para que fossem ajuizadas ações por improbidade administrativa e investigação de desvios, como já confirmado em outras instâncias.
O montante de R$ 341.667,71 multas pagas mais multas pendentes mais ressarcimento pendente representa apenas o passivo de curto prazo e as penalidades.
O prejuízo integral gerado por todas as irregularidades é estimado como sendo muito superior, mas depende de decisões judiciais e de inquéritos federais e estaduais em andamento.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver
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Ouvinte Acusa Indivíduo de “Roubo na Prefeitura de Itagibá” Durante Entrevista com o Prefeito
Uma emissora de rádio local foi palco de um incidente de alta repercussão na manhã desta quinta-feira, 06 de novembro, quando o ouvinte Raimundo Paraguai interveio durante uma entrevista ao vivo com o Prefeito de Itagibá, Marcos Valério Barreto, conhecido como “Marquinhos”.
A intervenção do ouvinte ganhou peso imediato ao ligar o Prefeito, o acusador e o alvo das críticas a um mesmo contexto administrativo.
Raimundo Paraguai detalhou publicamente o teor de sua relação com o alvo das críticas, um indivíduo que identificou como Cláudio, a quem se referiu como um “administrador de Japumerim”.
A informação crucial revelada por Raimundo Paraguai foi que ele próprio teria intercedido para que Cláudio fosse empregado na Prefeitura de Itagibá.
O ouvinte então fez uma alegação grave, na presença do gestor municipal, de que Cláudio estaria envolvido em um suposto esquema de “roubo na prefeitura”, contrariando sua intenção inicial de que o indivíduo fosse à administração apenas “para trabalhar”.
Raimundo Paraguai complementou a denúncia alegando que Cláudio estaria se eximindo de responsabilidades ao se declarar crente e usar uma Bíblia para se esconder.
O episódio transcendeu a esfera administrativa, assumindo um forte componente de quebra de confiança.
O ouvinte manifestou sua frustração com a suposta ingratidão do indivíduo, mencionando que Cláudio teria traído um amigo referido como “Bobô”.
Com grande indignação, Raimundo Paraguai afirmou que Cláudio estaria “pagando muito caro” por suas atitudes e encerrou sua participação com a declaração de que o indivíduo “deveria estar na cadeia”.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver
Crise Sem Fim no HGI de Ipiaú: Atrasos Levam Funcionários ao Colapso e Exigem Responsabilização Direta da SESAB
A situação de cerca de vinte funcionários terceirizados da Positiva Empreendimentos no Hospital Geral de Ipiaú (HGI) transformou-se em uma crise humanitária e legal de longa duração.
Com atrasos de direitos que se arrastam por, no mínimo, três anos, os trabalhadores estão em colapso e exigem que a SESAB (Secretaria da Saúde do Estado da Bahia) assuma sua responsabilidade legal no imbróglio.
As irregularidades incluem o não repasse de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a ausência de pagamento de férias e indenizações pendentes.
Segundo informações repassadas ao jornalista Mateus Oliver, as denúncias indicam que o FGTS é descontado no contracheque, mas não é depositado nas contas vinculadas.
Esta prática configura, em tese, apropriação indébita, uma ação ilegal prevista na Lei nº 8.036/90.
Este descaso contínuo, somado à falta de pagamento de verbas rescisórias e de férias, tem gerado instabilidade financeira e emocional nas famílias dos profissionais da saúde.
Um funcionário, sob anonimato, desabafa; “Não se trata apenas de um atraso, mas de um roubo sistemático de nossos direitos, enquanto a SESAB, que se beneficia do nosso trabalho, assiste a tudo em silêncio”, destacando a profunda sensação de abandono.
A SESAB, na qualidade de órgão público e tomadora dos serviços de recepção no HGI, possui um papel central e inegável na garantia dos direitos dos trabalhadores terceirizados.
Sua responsabilidade não é apenas moral, mas está solidificada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento firmado na Súmula 331, Item V, do TST estabelece que entes da Administração Pública respondem subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas da empresa contratada quando há comprovação de culpa in vigilando.
A culpa in vigilando significa, essencialmente, falha no dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações da terceirizada.
No caso de Ipiaú, a repetição e a longevidade das denúncias demonstram claramente a falha contínua da SESAB em fiscalizar o contrato.
As pendências datam de anos e, inclusive, já foram apontadas em relatórios do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) em 2020, em relação a vales alimentação e transporte no próprio HGI.
A Administração Pública tinha ciência, ou deveria ter, das pendências da Positiva Empreendimentos e não agiu preventivamente para proteger os trabalhadores de forma adequada.
A legislação de licitações e contratos permite que a SESAB utilize mecanismos de proteção, como a Retenção Cautelar, para reter valores devidos à Positiva e assegurar o pagamento direto aos funcionários.
Também poderia exigir a Comprovação de quitação das obrigações trabalhistas para liberar pagamentos.
A não utilização efetiva desses instrumentos fortalece o argumento jurídico de que a SESAB foi negligente e, portanto, deve ser responsabilizada subsidiariamente por todas as verbas não quitadas pela Positiva, conforme a Súmula 331, Item VI, do TST.
Diante da inação da empresa e da negligência da tomadora, a única via restante para a solução do problema é a judicialização, com foco na responsabilização de ambos os entes.
Os trabalhadores podem buscar na Justiça a Rescisão Indireta do contrato, também conhecida como “justa causa do empregador”.
Esta ação se fundamenta no grave descumprimento contratual, o que lhes garante o direito a todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
A Ação Contra a SESAB deve ser movida na Vara do Trabalho de Ipiaú, abrangendo tanto a Positiva Empreendimentos (devedora principal) quanto a SESAB (devedora subsidiária).
Esta estratégia legal garante que, se a empresa terceirizada não tiver condições financeiras de pagar, o órgão estadual será forçado a fazê-lo.
Além disso, a Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) é o canal ideal para ações coletivas.
O MPT pode levar a uma Ação Civil Pública, forçando a regularização de toda a situação dos contratos de terceirização na região.
A comunidade de Ipiaú e os próprios trabalhadores do HGI aguardam que a SESAB demonstre transparência e adote medidas imediatas e efetivas para resolver esta crise, que compromete não apenas os direitos, mas a dignidade de quem atua na linha de frente da saúde pública.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver
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Polícia Civil Prende Três Suspeitos de Roubo a Motoristas de Aplicativo em Conquista
A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Vitória da Conquista, prendeu dois homens e uma mulher na noite desta quarta-feira (05), sob a acusação de roubo qualificado. O trio é suspeito de participar de dois assaltos contra motoristas de aplicativo ocorridos na cidade no último final de semana, nos quais houve restrição de liberdade das vítimas.
Após tomar conhecimento dos crimes, equipes especializadas da DRFR iniciaram as investigações para identificar e localizar os envolvidos. As diligências levaram os policiais civis a encontrar um casal em um motel da cidade. O terceiro assaltante foi preso em casa.
De acordo com a investigação, a mulher tinha o papel de solicitar as corridas por aplicativo. Na chegada do motorista, dois homens entravam no veículo e, posteriormente, em outro bairro, anunciavam o assalto com restrição de liberdade da vítima.
O casal detido foi reconhecido pelas vítimas. A investigação também revelou que as transferências de valores realizadas via PIX das contas das vítimas foram direcionadas para as contas dos próprios assaltantes.
Com o casal, os policiais apreenderam um simulacro de pistola modelo 24/7, além de celulares e dois cartões de banco pertencentes a uma das vítimas.
A operação resultou na recuperação de três veículos subtraídos sendo um HONDA/POP 110I ES (preta); HYUNDAI/HB20 10M SENSE (prata) e um CHEV/PRISMA 1.4MT LT (branca)
Todos os envolvidos e os objetos apreendidos foram encaminhados ao Plantão Central para as medidas cabíveis. Os veículos recuperados serão devolvidos aos seus legítimos proprietários.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver
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