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:: 6/nov/2025 . 17:43

Dívida de Simeia Queiroz com Ubatã soma mais de R$ 341 mil em multas e dinheiro a ser devolvido ao erário

A ex-prefeita de Ubatã Simeia Queiroz de Souza gestão 2014-2019 enfrenta uma grave situação de passivo fiscal e administrativo, acumulando uma dívida total junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia TCM que, em valores imediatos, supera R$ 341.667,71.

Essa cifra é composta pela soma de multas e pela determinação de ressarcimento devolução de dinheiro aos cofres públicos do município, sublinhando o impacto negativo de sua administração, sendo que o ponto mais crítico da situação fiscal da ex-gestora é a determinação de ressarcimento.

Somando as condenações do TCM ao longo dos anos, Simeia Queiroz é obrigada a devolver R$ 103.767,71 diretamente aos cofres da Prefeitura de Ubatã.

Estes valores representam dinheiro que foi considerado malversado, gasto sem comprovação ou ilegalmente e, até o momento, permanecem pendentes de devolução.

Além do ressarcimento, o passivo da ex-prefeita é composto por multas pagas R$ 105.900,00 valor já quitado e multas pendentes R$ 132.000,00 valor em penalidades ainda não pagas, totalizando R$ 237.900,00 em multas.

O histórico de rejeição de contas no TCM não é apenas uma formalidade. Ele reflete a gestão crítica apontada pelo Tribunal que inclui o descumprimento contínuo da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, altos índices de Dívida Consolidada Líquida e inúmeras irregularidades em licitações e contratos.

As multas e as ordens de ressarcimento são o resultado de atos de gestão que levaram o TCM a encaminhar diversas representações ao Ministério Público Estadual MP-BA para que fossem ajuizadas ações por improbidade administrativa e investigação de desvios, como já confirmado em outras instâncias.

O montante de R$ 341.667,71 multas pagas mais multas pendentes mais ressarcimento pendente representa apenas o passivo de curto prazo e as penalidades.

O prejuízo integral gerado por todas as irregularidades é estimado como sendo muito superior, mas depende de decisões judiciais e de inquéritos federais e estaduais em andamento.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver

Ouvinte Acusa Indivíduo de “Roubo na Prefeitura de Itagibá” Durante Entrevista com o Prefeito

Uma emissora de rádio local foi palco de um incidente de alta repercussão na manhã desta quinta-feira, 06 de novembro, quando o ouvinte Raimundo Paraguai interveio durante uma entrevista ao vivo com o Prefeito de Itagibá, Marcos Valério Barreto, conhecido como “Marquinhos”.

A intervenção do ouvinte ganhou peso imediato ao ligar o Prefeito, o acusador e o alvo das críticas a um mesmo contexto administrativo.

Raimundo Paraguai detalhou publicamente o teor de sua relação com o alvo das críticas, um indivíduo que identificou como Cláudio, a quem se referiu como um “administrador de Japumerim”.

A informação crucial revelada por Raimundo Paraguai foi que ele próprio teria intercedido para que Cláudio fosse empregado na Prefeitura de Itagibá.

O ouvinte então fez uma alegação grave, na presença do gestor municipal, de que Cláudio estaria envolvido em um suposto esquema de “roubo na prefeitura”, contrariando sua intenção inicial de que o indivíduo fosse à administração apenas “para trabalhar”.

Raimundo Paraguai complementou a denúncia alegando que Cláudio estaria se eximindo de responsabilidades ao se declarar crente e usar uma Bíblia para se esconder.

O episódio transcendeu a esfera administrativa, assumindo um forte componente de quebra de confiança.

O ouvinte manifestou sua frustração com a suposta ingratidão do indivíduo, mencionando que Cláudio teria traído um amigo referido como “Bobô”.

Com grande indignação, Raimundo Paraguai afirmou que Cláudio estaria “pagando muito caro” por suas atitudes e encerrou sua participação com a declaração de que o indivíduo “deveria estar na cadeia”.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver

Crise Sem Fim no HGI de Ipiaú: Atrasos Levam Funcionários ao Colapso e Exigem Responsabilização Direta da SESAB

A situação de cerca de vinte funcionários terceirizados da Positiva Empreendimentos no Hospital Geral de Ipiaú (HGI) transformou-se em uma crise humanitária e legal de longa duração.
Com atrasos de direitos que se arrastam por, no mínimo, três anos, os trabalhadores estão em colapso e exigem que a SESAB (Secretaria da Saúde do Estado da Bahia) assuma sua responsabilidade legal no imbróglio.

As irregularidades incluem o não repasse de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a ausência de pagamento de férias e indenizações pendentes.

Segundo informações repassadas ao jornalista Mateus Oliver, as denúncias indicam que o FGTS é descontado no contracheque, mas não é depositado nas contas vinculadas.

Esta prática configura, em tese, apropriação indébita, uma ação ilegal prevista na Lei nº 8.036/90.

Este descaso contínuo, somado à falta de pagamento de verbas rescisórias e de férias, tem gerado instabilidade financeira e emocional nas famílias dos profissionais da saúde.

Um funcionário, sob anonimato, desabafa; “Não se trata apenas de um atraso, mas de um roubo sistemático de nossos direitos, enquanto a SESAB, que se beneficia do nosso trabalho, assiste a tudo em silêncio”, destacando a profunda sensação de abandono.

A SESAB, na qualidade de órgão público e tomadora dos serviços de recepção no HGI, possui um papel central e inegável na garantia dos direitos dos trabalhadores terceirizados.

Sua responsabilidade não é apenas moral, mas está solidificada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O entendimento firmado na Súmula 331, Item V, do TST estabelece que entes da Administração Pública respondem subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas da empresa contratada quando há comprovação de culpa in vigilando.

A culpa in vigilando significa, essencialmente, falha no dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações da terceirizada.

No caso de Ipiaú, a repetição e a longevidade das denúncias demonstram claramente a falha contínua da SESAB em fiscalizar o contrato.

As pendências datam de anos e, inclusive, já foram apontadas em relatórios do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) em 2020, em relação a vales alimentação e transporte no próprio HGI.

A Administração Pública tinha ciência, ou deveria ter, das pendências da Positiva Empreendimentos e não agiu preventivamente para proteger os trabalhadores de forma adequada.

A legislação de licitações e contratos permite que a SESAB utilize mecanismos de proteção, como a Retenção Cautelar, para reter valores devidos à Positiva e assegurar o pagamento direto aos funcionários.

Também poderia exigir a Comprovação de quitação das obrigações trabalhistas para liberar pagamentos.

A não utilização efetiva desses instrumentos fortalece o argumento jurídico de que a SESAB foi negligente e, portanto, deve ser responsabilizada subsidiariamente por todas as verbas não quitadas pela Positiva, conforme a Súmula 331, Item VI, do TST.

Diante da inação da empresa e da negligência da tomadora, a única via restante para a solução do problema é a judicialização, com foco na responsabilização de ambos os entes.

Os trabalhadores podem buscar na Justiça a Rescisão Indireta do contrato, também conhecida como “justa causa do empregador”.

Esta ação se fundamenta no grave descumprimento contratual, o que lhes garante o direito a todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.

A Ação Contra a SESAB deve ser movida na Vara do Trabalho de Ipiaú, abrangendo tanto a Positiva Empreendimentos (devedora principal) quanto a SESAB (devedora subsidiária).

Esta estratégia legal garante que, se a empresa terceirizada não tiver condições financeiras de pagar, o órgão estadual será forçado a fazê-lo.

Além disso, a Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) é o canal ideal para ações coletivas.

O MPT pode levar a uma Ação Civil Pública, forçando a regularização de toda a situação dos contratos de terceirização na região.

A comunidade de Ipiaú e os próprios trabalhadores do HGI aguardam que a SESAB demonstre transparência e adote medidas imediatas e efetivas para resolver esta crise, que compromete não apenas os direitos, mas a dignidade de quem atua na linha de frente da saúde pública.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver

Polícia Civil Prende Três Suspeitos de Roubo a Motoristas de Aplicativo em Conquista

A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Vitória da Conquista, prendeu dois homens e uma mulher na noite desta quarta-feira (05), sob a acusação de roubo qualificado. O trio é suspeito de participar de dois assaltos contra motoristas de aplicativo ocorridos na cidade no último final de semana, nos quais houve restrição de liberdade das vítimas.

​Após tomar conhecimento dos crimes, equipes especializadas da DRFR iniciaram as investigações para identificar e localizar os envolvidos. As diligências levaram os policiais civis a encontrar um casal em um motel da cidade. O terceiro assaltante foi preso em casa.

​De acordo com a investigação, a mulher tinha o papel de solicitar as corridas por aplicativo. Na chegada do motorista, dois homens entravam no veículo e, posteriormente, em outro bairro, anunciavam o assalto com restrição de liberdade da vítima.

​O casal detido foi reconhecido pelas vítimas. A investigação também revelou que as transferências de valores realizadas via PIX das contas das vítimas foram direcionadas para as contas dos próprios assaltantes.

​Com o casal, os policiais apreenderam um simulacro de pistola modelo 24/7, além de celulares e dois cartões de banco pertencentes a uma das vítimas.

​A operação resultou na recuperação de três veículos subtraídos sendo um ​HONDA/POP 110I ES (preta); ​HYUNDAI/HB20 10M SENSE (prata) e um CHEV/PRISMA 1.4MT LT (branca)

​Todos os envolvidos e os objetos apreendidos foram encaminhados ao Plantão Central para as medidas cabíveis. Os veículos recuperados serão devolvidos aos seus legítimos proprietários.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver








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