A Prefeitura Municipal de Itagibá, por meio de decreto assinado pelo Prefeito Marcos Valério Barreto em 19 de novembro de 2025 , deflagrou uma ação de rigorosa fiscalização contra o serviço de táxi, determinando a suspensão imediata dos Alvarás de Autorização de quatro condutores.

A medida, que já é grave por si só, foi agravada pela imposição de um prazo exíguo de 48 horas para a entrega do alvará físico à Administração Municipal.

O descumprimento desta determinação poderá levar à adoção de medidas coercitivas, incluindo a apreensão dos veículos, o que representa uma ameaça direta ao principal instrumento de trabalho e sustento dos taxistas.

A decisão se baseia no alegado descumprimento de um decreto municipal anterior que exigia uma vistoria extraordinária obrigatória para todos os operadores de táxi.

Segundo a Prefeitura, um levantamento do Departamento de Arrecadação Tributária identificou os autorizatários que não compareceram à vistoria nem apresentaram justificativa para prorrogação de prazo, mantendo-se inertes.

A suspensão é classificada pelo Executivo como uma medida acautelatória, exercida sob o poder de polícia administrativa, visando o interesse público e a segurança do serviço.

A crítica à postura da Prefeitura reside no desequilíbrio entre a fiscalização e a realidade social e econômica de Itagibá. Sendo uma cidade de porte modesto, com baixa demanda e poucos atrativos turísticos ou de fluxo comercial, a rentabilidade do serviço de táxi é naturalmente precária.

A dificuldade dos condutores em cumprir a vistoria obrigatória pode ser um reflexo direto da falta de recursos e tempo, forçados a conciliar o trabalho de taxista com outras atividades.

Ao aplicar a suspensão de forma sumária e com a ameaça de confisco do veículo, a Prefeitura penaliza o elo mais fraco da cadeia, desconsiderando a fragilidade do mercado de trabalho local.

Os condutores cujos alvarás foram suspensos—R. d. S. R. (Placa RPJ8108), H. C. A. R. (Placa RDK6E63), A. N. S. P. (Placa RDG9D46) e T. d. A. S. T (Placa PJK4H68) —agora enfrentam a perda imediata de sua renda.

Além da suspensão, foi INSTAURADO de ofício um Processo Administrativo Sancionatório (PAS) para apurar o descumprimento e aplicar a sanção máxima de CASSAÇÃO definitiva do alvará.

Os taxistas afetados serão notificados para, querendo, apresentar defesa por escrito ao Departamento de Arrecadação Tributária no prazo de 10 (dez) dias corridos.

No entanto, a pressão financeira e a ameaça de apreensão do veículo em apenas 48 horas tornam o exercício desse direito extremamente oneroso e o decreto é claro quando diz que se o prazo de defesa terminar sem manifestação ou se a defesa for indeferida, a suspensão será convertida em CASSAÇÃO definitiva do alvará.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver