A Prefeitura Municipal de Ipiaú, por meio de seu Diário Oficial desta segunda feira (01) formalizou duas Notificações Extrajudiciais com o intuito de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos, destacando o atraso no repasse de pagamentos e a ausência de maquinário essencial como os principais motivos para as ações administrativas.

As notificações foram direcionadas às empresas SMART SERVIÇOS LTDA e META AMBIENTAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA LTDA, sendo emitidas após o descumprimento de acordos prévios e obrigações contratuais, conforme o documento oficial.

A empresa SMART SERVIÇOS LTDA, foi notificada principalmente pela ausência de pagamentos aos seus postos de combustíveis credenciados.

Essa falha no repasse financeiro é um problema grave que ameaça a suspensão dos serviços de abastecimento da frota municipal, o que já estava sendo pauta de diversas reuniões.

A administração municipal ressaltou que, em 20 de outubro de 2025, uma reunião presencial já havia sido realizada, na qual a empresa se comprometeu a não mais atrasar os pagamentos.

Contudo, a notificação enfatiza que a empresa segue descumprindo o quanto acordado, exigindo que o repasse aos postos credenciados seja realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

O não atendimento a essa solicitação poderá configurar desídia contratual, sujeitando a empresa às medidas administrativas cabíveis nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Já a META AMBIENTAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA LTDA, contratada para serviços de limpeza pública (Contrato 185/2025), recebeu notificação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano devido à ausência de disponibilização de maquinário necessário para a execução dos serviços. Especificamente, a falha verificada em 01 de dezembro de 2025 foi a falta de uma caçamba toco, equipamento essencial para a Coleta Manual de Resíduos de Construção Civil (RCC) e Resíduos Sólidos Especiais (RSE).

A falta desse veículo ocasionou transtornos e prejudicou o andamento regular das atividades programadas para a limpeza da cidade.

A notificação determina que a empresa apresente o referido veículo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dando também a alternativa para que apresente defesa e esclarecimentos formais acerca dos fatos.

A nossa redação não conseguiu contato com nenhuma das duas empresas e o espaço com direito de resposta fica concedido a partir desta publicação.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver