A Justiça da Bahia condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, Coelba, por falha na prestação de serviço essencial após moradores dos loteamentos Jorge Neiva e Kleber Barreto, no município de Itagibá, enfrentarem demora excessiva para conseguir o fornecimento de energia elétrica em suas residências.

A decisão foi proferida pela Vara de Jurisdição Plena de Itagibá e reúne dezenas de ações movidas por moradores que alegaram ter realizado diversas solicitações administrativas sem resposta efetiva da concessionária, conseguindo o serviço apenas após intervenção judicial.

Segundo os autos, os moradores residiam em áreas urbanas regularizadas, com infraestrutura básica já implantada pelo município, incluindo abastecimento de água e saneamento. Ainda assim, a empresa teria se mantido omissa diante dos pedidos de ligação de energia elétrica.

A sentença destaca que a própria Coelba reconheceu, em laudo técnico anexado ao processo, a viabilidade da obra de extensão da rede elétrica desde julho de 2020, estabelecendo prazo de 36 dias úteis para conclusão dos serviços. Apesar disso, conforme a decisão judicial, houve demora injustificada e os atendimentos só ocorreram após concessão de liminar pela Justiça.

A advogada Catrine Cadja Índio do Brasil da Mata, representante dos moradores nas ações judiciais, sustentou que os consumidores enfrentaram anos de espera para obter acesso a um serviço básico indispensável à dignidade humana, mesmo vivendo em áreas reconhecidas oficialmente pelo município como regulares e aptas ao recebimento da rede elétrica. A atuação jurídica foi decisiva para obtenção das liminares que garantiram o fornecimento de energia às famílias atingidas.

No entendimento da magistrada Roberta Barros Correia Brandão Cajado, ficou caracterizada falha grave na prestação de serviço público essencial, sobretudo por envolver comunidades populares e consumidores em situação de vulnerabilidade social. A juíza ressaltou ainda que a conduta da concessionária afrontou princípios como continuidade, eficiência e universalização dos serviços públicos.

A decisão também menciona que a demora no fornecimento de energia ultrapassa a esfera individual e possui relevância pública, podendo inclusive justificar futuras fiscalizações por órgãos reguladores e medidas coletivas em razão da repetição dos casos envolvendo loteamentos populares.

Durante a fundamentação, a Justiça citou entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça da Bahia em processos semelhantes envolvendo demora injustificada na ligação de energia elétrica em loteamentos populares, reforçando a responsabilidade objetiva da concessionária pelos danos causados aos consumidores.

Ao final, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a Coelba ao pagamento de indenização individual de R$ 8 mil por danos morais para cada morador autor das ações, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

A sentença também confirmou em definitivo a tutela de urgência anteriormente concedida, assegurando a manutenção do fornecimento de energia elétrica aos moradores contemplados pela decisão judicial.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver