Justiça mantém parecer de fraude em Ibirataia, afasta inelegibilidade de Toi de Berenga e deixa mandatos de por um fio
A Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Ipiaú decidiu manter o reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ibirataia, após julgamento de embargos de declaração apresentados por investigados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a decisão, assinada pelo juiz eleitoral Hilton de Miranda Gonçalves no último dia 22 de maio de 2026, preserva os principais efeitos da sentença anterior, incluindo a cassação da chapa proporcional vinculada ao partido União Brasil. .
A ação foi proposta por Gabriele Silva Leite e Laudo Natel Silva de Assunção, que apontaram a existência de candidaturas femininas fictícias utilizadas apenas para cumprir formalmente a cota mínima exigida pela legislação eleitoral, sem participação efetiva no pleito.
Entre os investigados estão nomes como Charles Mosquito de Souza, vereador eleito, além de Wellington Silva de Jesus, Gilson Silva Santos, Lucas Silva Reis, Silvestre Santos Brito, Carlos Jesus dos Santos e Antônio Carlos dos Santos Gomes, conhecido popularmente como Toi de Berenga, bem como as investigadas Francilene Barreto Santos, Juciara Abdon Fair, Sandra Maria de Souza Teixeira e Maria Emília Brito Costa Silva. .
Na decisão original, a Justiça apontou elementos como votação inexpressiva, ausência de campanha autônoma, baixa movimentação financeira e indícios de favorecimento a candidaturas masculinas como fatores determinantes para caracterizar a fraude, o que resultou na anulação dos votos do partido, cassação de diplomas de eleitos e suplentes e aplicação de sanções de inelegibilidade. .
Ao analisar os recursos, o magistrado acolheu parcialmente os embargos apresentados por Antônio Carlos dos Santos Gomes, o popular Toi de Berenga, afastando a sanção de inelegibilidade anteriormente aplicada, ao entender que não houve comprovação suficiente de sua participação direta na estrutura que teria organizado a fraude; porém apesar disso, o juiz manteve integralmente o reconhecimento da irregularidade e todos os demais efeitos da sentença. .
Já os embargos apresentados por Charles Mosquito de Souza, Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva foram rejeitados, com a Justiça entendendo que não houve omissão ou erro na decisão, mas tentativa de rediscutir o mérito do processo, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Com a manutenção da sentença, o cenário jurídico segue delicado para os envolvidos, especialmente para o vereador Charles Mosquito, que permanece citado no processo e pode ter o mandato diretamente impactado conforme o andamento das medidas decorrentes da decisão, mantendo-se sob risco no contexto da cassação da chapa proporcional.
Fonte: jornalista Mateus Oliver















