Senado aprova PEC que reduz idade para aposentadoria de agentes de saúde e de combate às endemias
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias estão próximos de conquistar um regime próprio de aposentadoria com idade mínima inferior à prevista nas regras gerais da Previdência. O Senado Federal aprovou, na terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece critérios específicos para a aposentadoria das duas categorias. O texto recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário e agora aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.
Além de criar regras permanentes e de transição para aposentadoria, a proposta disciplina a contratação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, estende os direitos aos agentes indígenas e define a forma de custeio das despesas decorrentes da medida pela União.
Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a mobilização da categoria e comemorou a aprovação da proposta ao cumprimentar os agentes presentes nas galerias da Casa Legislativa.
Pelas regras de transição, a idade mínima para aposentadoria será elevada gradualmente até 2041, desde que o profissional comprove 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Até o fim de 2030, a idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens. Entre 2031 e 2035, passará para 52 anos para mulheres e 54 para homens. Entre 2036 e 2040, será de 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, os requisitos serão de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Atualmente, os profissionais dessas categorias seguem as regras gerais da Previdência Social, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição previsto para os regimes previdenciários.
A PEC determina que as novas regras serão aplicadas tanto aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto também prevê que a idade mínima poderá ser reduzida em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que ultrapassar os 25 anos exigidos, limitada à redução máxima de cinco anos. Outra regra de transição permitirá a aposentadoria para agentes que cumprirem simultaneamente idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e a pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, de 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
A proposta ainda assegura que sejam computados para fins de aposentadoria os períodos de afastamento para exercício de mandato classista e o tempo de readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada à atividade exercida.
Fonte: jornalista Mateus Oliver











