O deputado federal Adalberto Rosa Barreto, conhecido como Dal Barreto, foi excluído de uma ação civil de improbidade administrativa após pagar R$ 12 mil por meio de um acordo de não persecução civil firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia, dessa forma o parlamentar deixou o processo sem que as acusações fossem levadas a julgamento e sem obter uma sentença que reconhecesse formalmente sua inocência.

A ação de número 0501297-30.2015.8.05.0006 foi apresentada pelo Ministério Público e tramitou na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Amargosa, tendo como réus Adalberto Rosa Barreto, Antônio Carlos Pereira Teixeira, Jilvânea Santos de Jesus e Alcizete Rosa Barreto, conforme os documentos do Tribunal de Justiça da Bahia.

Durante audiência realizada em 23 de agosto de 2023, a defesa de Dal Barreto apresentou uma contraproposta ao acordo sugerido pelo Ministério Público e acertou o pagamento de R$ 12 mil diretamente ao ente público apontado como prejudicado, valor que deveria ser depositado até o dia 5 de setembro daquele ano.

A Justiça homologou o acordo de não persecução civil e declarou extinta a ação em relação ao deputado, registrando que o entendimento não representava confissão dos fatos nem aplicação de outra penalidade, porém o encerramento por acordo também impediu que o mérito das acusações fosse analisado até uma decisão capaz de declarar se Dal Barreto era inocente ou responsável pelos atos apontados pelo Ministério Público.

Em setembro de 2024, após a comprovação do pagamento e sem objeção concreta do Ministério Público, a Justiça considerou o acordo integralmente cumprido e determinou que Dal Barreto fosse excluído do sistema do processo, enquanto a ação continuou em relação aos demais acusados.

Apesar de o acordo ser permitido pela legislação, a escolha do parlamentar chama atenção porque ele preferiu desembolsar R$ 12 mil e encerrar sua participação na ação em vez de permanecer no processo e buscar uma decisão judicial que afastasse definitivamente as acusações, dessa forma não houve condenação contra Dal Barreto, mas também não houve absolvição nem reconhecimento judicial de inocência.

Os documentos apresentados não detalham qual contrato, licitação, pagamento, obra ou ato administrativo deu origem à investigação, informando apenas que a ação foi ajuizada para apurar possível prática de improbidade administrativa e que o processo foi incluído em tentativa de conciliação após as alterações realizadas na Lei de Improbidade Administrativa.

Também não é possível afirmar com base nos arquivos que Dal Barreto tenha cometido crime, pois a improbidade administrativa possui natureza civil e o acordo firmado foi de não persecução civil, dessa forma o título jurídico correto é ação de improbidade administrativa e não processo criminal.

O resultado prático foi que Dal Barreto pagou R$ 12 mil, cumpriu o acordo e deixou a ação sem enfrentar o julgamento das acusações, enquanto os demais réus continuaram sujeitos à análise da Justiça, situação que abre espaço para questionamentos políticos sobre por que um representante eleito preferiu pagar para encerrar o processo em vez de apresentar provas e buscar uma declaração formal de inocência.

O espaço permanece aberto para que o deputado Dal Barreto ou sua assessoria esclareçam quais eram exatamente os fatos investigados, por que o parlamentar optou pelo acordo e se pretende apresentar documentos capazes de demonstrar sua versão sobre o caso.

Fonte: jornalista Mateus Oliver