Exclusivo: Justiça condena ex-delegado e ex-investigador de Jequié homicídio qualificado 25 anos após o crime
O Tribunal do Júri da Comarca de Jequié condenou Marcos Ludovico Flores Costa e Antônio Lázaro Santana pelo crime de homicídio qualificado, após o Conselho de Sentença reconhecer, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do crime atribuída aos dois acusados, além de afastar a absolvição e reconhecer a qualificadora apontada na decisão de pronúncia.
A sentença foi proferida pelo juiz Pedro C. de Proença Rosa Ávila e publicada durante a sessão do Tribunal do Júri, conforme documento assinado eletronicamente em 6 de agosto de 2026, sendo que o processo tramita na Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Jequié e não está submetido a segredo de justiça.
De acordo com a decisão judicial a qual o Jornalista Mateus Oliver teve acesso com exclusividade, Marcos Ludovico Flores Costa era delegado de Polícia em Jequié na época dos fatos, circunstância considerada pelo magistrado como agravante de abuso de poder durante a dosimetria, inicialmente a pena-base foi estabelecida em 12 anos de reclusão e, com o reconhecimento da agravante, a pena definitiva chegou a 14 anos.
Antônio Lázaro Santana, por sua vez, exercia a função de investigador da Polícia Civil de Jequié à época do crime, a condição também foi considerada para reconhecimento da agravante de abuso de poder, porém a Justiça reconheceu em seu favor a atenuante relacionada à idade, já que atualmente possui mais de 70 anos, fixando definitivamente a pena em 12 anos de reclusão.
Para os dois condenados, a Justiça estabeleceu inicialmente o regime fechado para cumprimento das penas, a sentença também registra que ambos permaneceram soltos durante todo o processo e que não cabe substituição das penas de prisão por restritivas de direitos nem suspensão condicional da pena diante do tamanho das condenações e da prática de crime com violência contra a pessoa.
A situação de Marcos Ludovico, entretanto, recebeu uma determinação imediata na sentença, com fundamento no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal, o magistrado determinou sua prisão para início do cumprimento da pena decorrente da decisão soberana do Tribunal do Júri, ordenando ainda a expedição imediata do mandado de prisão e registrando que eventual recurso não possui efeito suspensivo automático.
A decisão estabelece ainda que Marcos Ludovico não deverá ser inicialmente recolhido ao Conjunto Penal de Jequié, em razão de ter integrado a Polícia Civil à época dos fatos e da necessidade apontada pela Justiça de resguardar sua integridade física, por isso o juiz determinou que o cumprimento da pena seja iniciado no Centro de Observação Penal, localizado no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador.
Já em relação a Antônio Lázaro Santana, a situação é diferente, apesar da condenação a 12 anos em regime inicialmente fechado, o magistrado suspendeu, por ora, a expedição do mandado de prisão, determinando que, depois da manifestação do Ministério Público sobre eventual interesse recursal, os autos retornem para análise de uma possível prescrição considerando a pena concretamente aplicada, o tempo transcorrido desde o acórdão confirmatório da pronúncia e a idade atual do condenado.
Outro ponto relevante da sentença envolve a acusação de ocultação de cadáver, nesse caso, o Judiciário reconheceu que transcorreu o prazo prescricional previsto em lei entre os marcos interruptivos sem condenação definitiva e declarou extinta a punibilidade de Marcos Ludovico e Antônio Lázaro especificamente em relação a esse delito, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
A extinção da punibilidade pela ocultação de cadáver não significa absolvição pelo homicídio, já que o próprio dispositivo da sentença julgou procedente a pretensão punitiva do Estado e condenou os dois réus nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, referente ao homicídio qualificado.
Os condenados também foram responsabilizados pelo pagamento das custas processuais e, após eventual trânsito em julgado, a sentença determina a inclusão dos nomes no rol dos culpados, comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e expedição das respectivas guias definitivas de execução, entretanto a própria decisão registra que as defesas manifestaram em plenário interesse em recorrer e deverão apresentar as razões dentro do prazo legal, posteriormente o Ministério Público será intimado para apresentar contrarrazões.
Fonte: jornalista Mateus Oliver












