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:: 22/set/2022 . 2:10

Bebê vai a óbito em Una, após suposto engasgamento

 Uma criança de apenas três meses morreu nesta terça-feira (20), por volta das 07:00 horas da manhã no município de Una, região sul da Bahia; e a suspeita é que o óbito tenha ocorrido devido a um engasgamento com leite.

 Os pais da criança identificada pela iniciais C.S, acionaram o Samu ao não constatar sinais de que a criança pudesse estar respirando; mas ao chegar no local a equipe de socorristas constatou que a bebê já havia evoluído ao óbito.

 O boletim médico que atestou o óbito afirma que a ocorrência é oriunda de obstrução de Vias Aéreas por corpo estranho-OVACE, causada por aspiração de corpo estranho, geralmente localizado na laringe ou traqueia.

 Os pais da bebê não se pronunciaram sobre o ocorrido apesar de procurados pelas equipes de imprensa da cidade, e o caso que aconteceu na terça-feira (20) no bairro Sucupira onde residia a pequena com a família e só foi à tona nesta quarta-feira (21) deve ser investigado pelas autoridades competentes.
Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter
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Bolsonaro sanciona lei que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos fora do rol da ANS

 Foi sancionado o projeto de lei que obriga os planos de saúde a arcar com tratamentos que estão fora da lista de referência básica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A assinatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) aconteceu na tarde desta quarta-feira (21), no Palácio do Planalto, onde estavam ministros e autoridades. Com isso, o rol taxativo chega ao fim.


 De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a matéria foi sancionada de forma integral. Ou seja, o governo não vetou trechos da proposta.

 O governo justificou que a sanção foi baseada no argumento de que a iniciativa é “relevante para a população, uma vez que confere maior segurança ao usuário nos contratos de plano de saúde”.

 Assim, o texto determina que os planos terão de pagar por tratamentos, mesmo que fora do rol, desde que sigam um dos seguintes critérios: eficácia comprovada com base em evidências científicas e plano terapêutico; recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (neste caso, o tratamento precisa ainda ter sido autorizado para os cidadãos do país que sediar esse órgão de renome internacional, quando for o caso).
Fonte:Isaac Nóbrega 
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AL-BA aprova projeto que autoriza pagamento de precatórios do Fundef aos professores

 A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, nesta quarta-feira (21), o projeto que permite o pagamento aos professores da rede estadual referente aos precatórios do antigo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). O projeto foi aprovado sem emendas e com o repasse de 80% do valor principal.


 Em sessão extraordinária, os professores da rede estadual estiveram presentes na Assembleia e reclamaram da forma de aprovação do PL. Os trabalhadores reinvidicavam os juros e correções sob o valor. Ao Bahia Notícias, lideranças da classe indicaram que a perda pode chegar a R$ 1 bilhão.

 O Projeto de Lei nº 24.636/2022, de autoria do governo do estado, permite ao Executivo fazer as mudanças orçamentárias necessárias para liberar a quantidade de verba. O PL definia que 60% do que for pago pela União nestes precatórios serão repassados aos professores, a título de abono, percentual alterado na votação. Os valores não poderão ser incorporados aos salários.

 Durante a negociação para a votação do projeto, a oposição teria exigido que só faria algum acordo para apreciar a matéria, caso o governo acatasse a emenda que insere juros e correção ao pagamento dos professores. A oposição liberou a bancada na votação, que foi liderada na sessão pelo deputado Tiago Correia (PSDB).

 Entidades representativas dos professores podem judicializar a matéria votada na Assembleia, nesta quarta-feira (21). A deputada estadual Olivia Santana (PCdoB) apontou que a bancada governista buscou a todo momento costurar um acordo para o pagamento dos juros e correções aos professores.
Fonte:Bahia Notícias
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Justiça de São Paulo decreta falência da Viação Itapemirim

 O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou nesta quarta-feira (21) a falência do Grupo Itapemirim, empresa de transporte rodoviário e aéreo. A recuperação judicial ocorria desde 2016 e as dívidas somam R$ 200 milhões e mais R$ 2 bi em despesas pendentes com impostos e previdência.


 “Considerando-se tal quadro, a atual situação jurídica, financeira e comercial das empresas pertencentes ao Grupo Itapemirim, em especial, os trâmites que seriam necessários perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para se proceder de forma válida com o arrendamento e posterior venda judicial destes ativos, opina que, no ensejo do art. 99, inciso IX da LREF, o Juízo, ao decretar a falência do Grupo, seja determinado o encerramento de suas atividades, lacração de estabelecimentos e arrecadação de ativos”, diz a decisão do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho.

 O magistrado ainda autorizou que a Transportadora Turística Suzano Ltda. assuma a massa falida da Itapemirim para “liquidar os ativos do Grupo” e “resguardar os interesses da coletividade de credores”. Com isso, a Transportadora Suzano vai assumir a operação das linhas de ônibus da Itapemirim.
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Anatel determina repasse do ICMS ao consumidor

 A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

 A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%, segundo a Agência Brasil.

 De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

 As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

 A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.
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