O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei (
PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam. Na prática, o texto extingue a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, que tem sido chamada popularmente de “saidinha”. O texto, aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, voltará para a análise dos deputados.
Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto, como veio da Câmara, revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratavam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
O texto foi aprovado com mudanças pelo Senado. Uma das emendas aceitas, do senador Sergio Moro (União-PR), reverte a revogação total do benefício. Pelo texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias; visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social deixam de existir na lei.
O projeto acaba com as saídas temporárias em feriados, o que é diferente da autorização para o preso estudar ou trabalhar fora do presídio quando em regime semiaberto ou em regime aberto.
Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda também amplia restrições já contidas na lei. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Durante a discussão, senadores pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA) que intercedesse junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o texto não fosse vetado. O líder lembrou que o texto ainda voltará para a Câmara e negou que haja posição formada no governo para vetar o texto.
Homenagem
O texto também foi modificado para incluir a determinação de que, caso sancionada, a lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”. Esse trecho foi incluído pelo relator em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.
Além da restrição das saídas temporárias, o projeto trata de outros temas. Um deles é a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Pela proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes. Outras hipóteses previstas são para aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e para concessão do livramento condicional.
Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
Destaques
Favorável à aprovação do projeto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), lembrou que a pena tem caráter duplo, de readaptação ao convívio social e familiar, e de retribuição pelo mal praticado. Contarato citou vários institutos previstos em lei que reduzem significativamente a pena a ser cumprida pelos condenados, como progressão de regime, remissão de pena pelo trabalho, comutação de pena e livramento condicional. O senador, que é líder do PT, liberou a bancada para votar.
Ele, que foi delegado de Polícia, apresentou emendas para estender a proibição de saídas temporárias para todos os condenados que cumprem penas por crimes inafiançáveis — como racismo, terrorismo e tortura. O destaque foi rejeitado pelos senadores, conforme a orientação do relator.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) acusou Flávio Bolsonaro de ser contrário ao destaque para proteger os condenados por crimes cometidos nos ataques antidemocráticos do 8 de janeiro, que, com a aprovação, passariam a não ter direito ao benefício.
Os senadores também rejeitaram emenda de Contarato para permitir o benefício da saída temporária não somente aos presos em cursos profissionalizantes, ensino médio e superior, mas também a toda educação básica para jovens e adultos. A emenda foi destacada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP), que defendeu a aprovação.
Apesar de declarar voto favorável ao texto, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) criticou a pressa com que o projeto foi discutido. Ela afirmou que em alguns estados, como Goiás e Minas Gerais, não há estrutura para o cumprimento da pena em regime semiaberto, o que faz com que presos saiam diretamente do regime fechado para o aberto. Na prática, a senadora disse que é uma “saidona” e que a aprovação do projeto é “enxugar gelo”.
Confira como votou cada senador no PL das saidinhas:
1 Alan Rick Sim
PUBLICIDADE
2 Alessandro Vieira – Não Compareceu
3 Angelo Coronel Sim
4 Astronauta Marcos Pontes Sim
5 Augusta Brito Sim
6 Beto Faro Sim
7 Carlos Portinho Sim
8 Carlos Viana Sim
9 Chico Rodrigues Sim
10 Cid Gomes Não
11 Ciro Nogueira Sim
12 Cleitinho Sim
13 Confúcio Moura Sim
14 Damares Alves – Não Compareceu
15 Daniella Ribeiro – Não Compareceu
16 Davi Alcolumbre Sim
17 Dr. Hiran Sim
18 Eduardo Braga Sim
19 Eduardo Girão Sim
20 Eduardo Gomes Sim
21 Efraim Filho Sim
22 Eliziane Gama Sim
23 Esperidião Amin Sim
24 Fabiano Contarato Sim
25 Fernando Dueire Sim
26 Fernando Farias Sim
27 Flávio Arns Sim
28 Flávio Bolsonaro Sim
29 Flávio Dino – Não Compareceu
30 Giordano Sim
31 Hamilton Mourão Sim
32 Humberto Costa – Não Compareceu
33 Irajá – Não Compareceu
34 Ivete da Silveira Sim
35 Izalci Lucas Sim
36 Jader Barbalho Sim
37 Jaime Bagattoli Sim
38 Jaques Wagner Abstenção
39 Jayme Campos Sim
40 Jorge Kajuru Sim
41 Jorge Seif – Presente (art. 40 – em Missão)
42 Jussara Lima Sim
43 Laércio Oliveira Sim
44 Leila Barros Sim
45 Lucas Barreto Sim
46 Luis Carlos Heinze Sim
47 Magno Malta Sim
48 Mara Gabrilli – Não Compareceu
49 Marcelo Castro – Não Compareceu
50 Marcio Bittar Sim
51 Marcos Rogério Sim
52 Marcos do Val Sim
53 Margareth Buzetti Sim
54 Mecias de Jesus Sim
55 Nelsinho Trad Sim
56 Omar Aziz Sim
57 Oriovisto Guimarães Sim
58 Otto Alencar Sim
59 Paulo Paim – Não Compareceu
60 Plínio Valério Sim
61 Professora Dorinha Seabra Sim
62 Randolfe Rodrigues Sim
63 Renan Calheiros Sim
64 Rodrigo Cunha Sim
65 Rodrigo Pacheco – Não Compareceu
66 Rogerio Marinho Sim
67 Rogério Carvalho Não
68 Romário – Não Compareceu
69 Sergio Moro Sim
70 Soraya Thronicke Sim
71 Styvenson Valentim Sim
72 Sérgio Petecão Sim
73 Teresa Leitão – Não Compareceu
74 Tereza Cristina – Não Compareceu
75 Vanderlan Cardoso Sim
76 Veneziano Vital do Rêgo Sim
77 Wellington Fagundes – Não Compareceu
78 Weverton – Presidente (art. 51 RISF)
79 Wilder Morais Sim
80 Zenaide Maia Sim
81 Zequinha Marinho Sim
Obrigado por nos credibilizar