O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam. Na prática, o texto extingue a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, que tem sido chamada popularmente de “saidinha”. O texto, aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, voltará para a análise dos deputados.


 Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto, como veio da Câmara, revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratavam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

 O texto foi aprovado com mudanças pelo Senado. Uma das emendas aceitas, do senador Sergio Moro (União-PR), reverte a revogação total do benefício. Pelo texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias; visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social  deixam de existir na lei.

 O projeto acaba com as saídas temporárias em feriados, o que é diferente da autorização para o preso estudar ou trabalhar fora do presídio quando em regime semiaberto ou em regime aberto.

 Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda também amplia restrições já contidas na lei. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
 Durante a discussão, senadores pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA) que intercedesse junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o texto não fosse vetado. O líder lembrou que o texto ainda voltará para a Câmara e negou que haja posição formada no governo para vetar o texto.
Homenagem

 O texto também foi modificado para incluir a determinação de que, caso sancionada, a lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”. Esse trecho foi incluído pelo relator em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.
 Além da restrição das saídas temporárias, o projeto trata de outros temas. Um deles é a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

 O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Pela proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes. Outras hipóteses previstas são para aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e para concessão do livramento condicional.

Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
Destaques

 Favorável à aprovação do projeto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), lembrou que a pena tem caráter duplo, de readaptação ao convívio social e familiar, e de retribuição pelo mal praticado. Contarato citou vários institutos previstos em lei que reduzem significativamente a pena a ser cumprida pelos condenados, como progressão de regime, remissão de pena pelo trabalho, comutação de pena e livramento condicional. O senador, que é líder do PT, liberou a bancada para votar.

 Ele, que foi delegado de Polícia, apresentou emendas para estender a proibição de saídas temporárias para todos os condenados que cumprem penas por crimes inafiançáveis — como racismo, terrorismo e tortura. O destaque foi rejeitado pelos senadores, conforme a orientação do relator.

 O senador Otto Alencar (PSD-BA) acusou Flávio Bolsonaro de ser contrário ao destaque para proteger os condenados por crimes cometidos nos ataques antidemocráticos do 8 de janeiro, que, com a aprovação, passariam a não ter direito ao benefício.

 Os senadores também rejeitaram emenda de Contarato para permitir o benefício da saída temporária não somente aos presos em cursos profissionalizantes, ensino médio e superior, mas também a toda educação básica para jovens e adultos. A emenda foi destacada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP), que defendeu a aprovação.

 Apesar de declarar voto favorável ao texto, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) criticou a pressa com que o projeto foi discutido. Ela afirmou que em alguns estados, como Goiás e Minas Gerais, não há estrutura para o cumprimento da pena em regime semiaberto, o que faz com que presos saiam diretamente do regime fechado para o aberto. Na prática, a senadora disse que é uma “saidona” e que a aprovação do projeto é “enxugar gelo”.
 Confira como votou cada senador no PL das saidinhas:

1     Alan Rick     Sim

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2     Alessandro Vieira     –     Não Compareceu

3     Angelo Coronel     Sim

4     Astronauta Marcos Pontes     Sim

5     Augusta Brito     Sim

6     Beto Faro     Sim

7     Carlos Portinho     Sim

8     Carlos Viana     Sim

9     Chico Rodrigues     Sim

10     Cid Gomes     Não

11     Ciro Nogueira     Sim

12     Cleitinho     Sim

13     Confúcio Moura     Sim

14     Damares Alves     –     Não Compareceu

15     Daniella Ribeiro     –     Não Compareceu

16     Davi Alcolumbre     Sim

17     Dr. Hiran     Sim

18     Eduardo Braga     Sim

19     Eduardo Girão     Sim

20     Eduardo Gomes     Sim

21     Efraim Filho     Sim

22     Eliziane Gama     Sim

23     Esperidião Amin     Sim

24     Fabiano Contarato     Sim

25     Fernando Dueire     Sim

26     Fernando Farias     Sim

27     Flávio Arns     Sim

28     Flávio Bolsonaro     Sim

29     Flávio Dino     –     Não Compareceu

30     Giordano     Sim

31     Hamilton Mourão     Sim

32     Humberto Costa     –     Não Compareceu

33     Irajá     –     Não Compareceu

34     Ivete da Silveira     Sim

35     Izalci Lucas     Sim

36     Jader Barbalho     Sim

37     Jaime Bagattoli     Sim

38     Jaques Wagner     Abstenção

39     Jayme Campos     Sim

40     Jorge Kajuru     Sim

41     Jorge Seif     –     Presente (art. 40 – em Missão)

42     Jussara Lima     Sim

43     Laércio Oliveira     Sim

44     Leila Barros     Sim

45     Lucas Barreto     Sim

46     Luis Carlos Heinze     Sim

47     Magno Malta     Sim

48     Mara Gabrilli     –     Não Compareceu

49     Marcelo Castro     –     Não Compareceu

50     Marcio Bittar     Sim

51     Marcos Rogério     Sim

52     Marcos do Val     Sim

53     Margareth Buzetti     Sim

54     Mecias de Jesus     Sim

55     Nelsinho Trad     Sim

56     Omar Aziz     Sim

57     Oriovisto Guimarães     Sim

58     Otto Alencar     Sim

59     Paulo Paim     –     Não Compareceu

60     Plínio Valério     Sim

61     Professora Dorinha Seabra     Sim

62     Randolfe Rodrigues     Sim

63     Renan Calheiros     Sim

64     Rodrigo Cunha     Sim

65     Rodrigo Pacheco     –     Não Compareceu

66     Rogerio Marinho     Sim

67     Rogério Carvalho     Não

68     Romário     –     Não Compareceu

69     Sergio Moro     Sim

70     Soraya Thronicke     Sim

71     Styvenson Valentim     Sim

72     Sérgio Petecão     Sim

73     Teresa Leitão     –     Não Compareceu

74     Tereza Cristina     –     Não Compareceu

75     Vanderlan Cardoso     Sim

76     Veneziano Vital do Rêgo     Sim

77     Wellington Fagundes     –     Não Compareceu

78     Weverton     –     Presidente (art. 51 RISF)

79     Wilder Morais     Sim

80     Zenaide Maia     Sim

81     Zequinha Marinho     Sim

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