O Ministério Público Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral, em Ipiaú, emitiu a Recomendação Administrativa nº 002/2024, visando combater a poluição sonora e proibindo o uso de “paredões” de som durante os eventos de campanha eleitoral no município. A medida visa coibir os abusos no uso de equipamentos sonoros, que ultrapassam os limites permitidos e perturbam o sossego público.

De acordo com a recomendação assinada pela Promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho, a execução de músicas nesses veículos infringe a legislação eleitoral e ambiental, que estabelece um limite de 80 decibéis para o uso de som em eventos eleitorais. A recomendação também orienta os candidatos e coligações a advertirem seus apoiadores sobre o cumprimento das normas de trânsito, após relatos de motociclistas sem capacete e transporte irregular de pessoas em compartimentos de carga.

O Ministério Público adverte que o descumprimento da proibição poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, como apreensão de equipamentos e multas. A recomendação foi enviada às autoridades locais e veículos de comunicação para ampla divulgação.