Una: Após ação popular, MP dá 30 dias para que município justifique a falta de concurso público
O magistrado Eduardo Gil Guerreiro recebeu a Ação Popular nº 8001325-91.2024.8.05.0267, que requer a abertura de concurso público para o município de Una, movida pelo Advogado Dr. Renê Sampaio, mas concedeu prazo de 30 (trinta) dias para que o município de Una possa se manifestar a respeitos da ausência de concurso público para contratar pessoal pelo período de 17 (dezessete) anos. O Ministério Público também será chamado ao processo para se pronunciar.
A Ação Popular é uma forma de participação popular que qualquer cidadão através de advogado pode acionar o Judiciário sobre atos que venham ferir princípios da Constituição Federal e as legislações pátrias. O processo de ingresso no serviço público por processo seletivo é uma forma excepcional de contratar pessoal sobre caráter de emergência. Há uma Lei municipal que permite a contração direta por dois anos prorrogável por igual período.
O magistrado entende que o fato é complexo e merece análise mais apurada e despachou: “Tendo em vista a complexidade de atos que envolvem a realização de um concurso público da dimensão que se requer no pedido, deixo para apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu e a primeira manifestação do MP. Assim, cite-se o réu para responder em 30 dias e ouça-se o MP.”
A Lei 4717/65 diz que: “Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.”














