:: 17/out/2025 . 10:58
O Brilho da Festa e a Sombra do Atraso: Prefeito de Ubatã Celebra Eventos, Mas Silencia Sobre Custos e Obra Inacabada
Em pronunciamento público, Tinho do Vale destaca o sucesso de festividades e a aprovação das contas, enquanto minimiza a falta de conclusão do Mercado Municipal e evita detalhar o investimento nas “grandes atrações” da agenda religiosa.
O prefeito Tinho do Vale, de Ubatã, concedeu entrevista na manhã desta sexta-feira (17) com um tom majoritariamente celebratório, onde fez um balanço positivo da recente Festa do Cacau 2025.
O gestor destacou o aumento “significativo nas vendas” dos comerciantes, mostrando que o evento aqueceu a economia local, e mencionou o planejamento de uma edição maior para 2026.
No entanto, em nenhum momento do pronunciamento apresentou dados concretos sobre o investimento público total despendido para a realização do evento.
A retórica de “sucesso” se apoiou em eventos secundários, como a primeira Corrida Canoa Forte, a Festa da Melhor Idade, organizada pela Secretaria de Assistência Social através do CRAS, e o “retorno do trio elétrico”, símbolo da tradição cultural, cuja relevância imediata para a infraestrutura básica do município não foi justificada.
O prefeito também celebrou a aprovação consecutiva das contas públicas referentes ao exercício de 2023, demonstrando responsabilidade e transparência na gestão.
A Projeção da Festa e o Peso da Gestão
O ponto alto da fala, no que tange ao futuro, foi a divulgação da Festa do Dia do Evangélico, marcada para 24 e 25 de outubro. O prefeito prometeu uma “estrutura inédita e grandes nomes da música gospel”, citando Som & Louvor, Samuel Mariano e Nengo Vieira. No entanto, a confirmação de uma grande agenda de shows, que certamente exige um alto custo de contratação e montagem, contrasta com a ausência de detalhamento sobre como esses recursos foram obtidos e licitados.
A manutenção do feriado municipal do dia 20 de outubro na segunda-feira, garantindo um fim de semana prolongado para a festa com “grandes nomes”, reforça a prioridade da gestão em promover grandes eventos de entretenimento em detrimento de uma postura mais austera e focada em serviços essenciais.
Obras Entregues e o Calcanhar de Aquiles do Mercado
Tinho do Vale listou as entregas realizadas durante o aniversário do município, celebrado em 26 de setembro (22 novas habitações populares, a requalificação da Praça Félix, a entrega da Praça Robson do Cacau e a revitalização de outras praças), como sinal de progresso. Contudo, o gestor dedicou parte do discurso a um problema que é um verdadeiro calcanhar de Aquiles da administração: o Mercado Municipal.
O prefeito afirmou que reafirma seu compromisso com a conclusão da obra e, criticamente, disse estar “cobrando agilidade na execução do projeto”. O discurso de cobrar agilidade em um projeto que está sob a responsabilidade do próprio executivo municipal pode ser interpretado como uma tentativa de transferir a culpa pelo atraso ou pela morosidade na fiscalização, ao invés de assumir o problema e apresentar um cronograma definitivo e auditável para a conclusão.
Os feitos do Prefeito Tinho do Vale, embalados em um discurso de vitórias e celebrações de festas, deixam a desejar em transparência de gastos e na apresentação de soluções concretas para o fim dos entraves em obras cruciais, como o Mercado Municipal, que afetam diretamente a economia local. O gestor concluiu agradecendo a Deus, aos vereadores e à comunidade, mas reforçou a percepção de que, na gestão atual, a festa vem antes da finalização das obras.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver
Cofres Abertos: Prefeitura de Conquista Gasta R$ 69,9 Mil em Curso Presencial de 3 Dias com Inexigibilidade de Licitação
O Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, em sua edição nº 4.078, de 16 de outubro de 2025, trouxe à luz uma despesa que levanta questionamentos sobre a gestão dos recursos públicos.
Segundo o Jornalista Mateus Oliver, a Secretaria Municipal de Gestão e Inovação (SMGI) realizou a contratação de um curso presencial de apenas três dias (29 a 31 de outubro de 2025) sobre “REVISÃO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS” pelo montante de R$ 69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais).
O contrato, firmado com a empresa PORTAL L&C CURSOS E CAPACITAÇÕES LTDA, foi justificado por Inexigibilidade de Licitação (nº 101/2025), com base no Artigo 74, inciso III, alíneas “f” da Lei 14.133/2021, que se aplica a serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização.
A escolha pelo método de inexigibilidade, que dispensa a concorrência, implica que o serviço da empresa contratada é considerado único ou que o palestrante possui notória especialização indispensável para o treinamento.
No entanto, o valor de R$ 69,9 mil para um curso de curta duração (três dias), mesmo que crucial para a qualificação de servidores envolvidos em processos de contratos e licitação, exige um alto grau de transparência e justificativa da Autoridade Competente, Romar Souza Barros, Secretário Municipal de Gestão e Inovação, sobre a singularidade do serviço e a compatibilidade do preço com o mercado. O uso recorrente da contratação direta também é notado em outras pastas do governo municipal.
Além do curso de quase R$ 70 mil, a mesma edição do Diário Oficial detalha outros gastos que merecem escrutínio.
Serviços Médicos por R$ 202.200,00/ano:
A Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista (FSVC) celebrou o Contrato nº 170/2025-FSVC para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE” com a empresa MARMORE E CARVALHO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, novamente por Inexigibilidade de Licitação. O contrato tem vigência de três anos e um valor anual estimado de R$ 202.200,00.
O extrato não especifica os tipos de serviços de saúde que serão prestados, levantando a necessidade de maior detalhamento sobre a natureza singular que justificou a dispensa de concorrência para a contratação.
Gastos da Câmara em “Mimos” de Papelaria:
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC) homologou a Dispensa de Licitação nº 025/2025 para a contratação de empresas para confecção de itens como “pastas para entrega de Moção de Aplausos, cartões de visitas, agendas e calendários”.
O custo total para estes materiais, considerados não essenciais, supera os R$ 22,2 mil (R$ 14.900,00 + R$ 4.249,20 + R$ 3.120,00). Embora o valor se enquadre no limite legal para dispensa (Art. 75, II da Lei 14.133/2021), o gasto com material de caráter promocional do Legislativo em um período de desafios sociais e econômicos pode ser questionado.
Troca de Índice em Locação:
Um termo aditivo (Contrato 047-28/2024) alterou o índice de reajuste do contrato de locação de um imóvel, substituindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas. Historicamente, o IGPM se mostrou muito mais volátil e, em alguns anos, resultou em aumentos significativos, beneficiando o locador.
Embora o primeiro reajuste, a partir de outubro de 2025, tenha sido modesto (de R$ 4.150,00 para R$ 4.275,75), a mudança de índice no contrato de locação do Município pode ser criticada por favorecer o setor privado em detrimento dos cofres públicos a longo prazo.
Os extratos do Diário Oficial evidenciam um volume considerável de contratações realizadas por métodos de exceção à regra geral da licitação (Inexigibilidade e Dispensa), demandando que os órgãos de controle e a sociedade civil exijam maior detalhamento e justificativa para garantir a probidade e a economicidade no uso do dinheiro público.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver
Prefeito de Ibirataia Antecipa Ponto Facultativo do Dia do Servidor Público para 27 de Outubro
O Prefeito Municipal de Ibirataia, Alexsandro Freitas Silva, através do Decreto N° 6.402, de 16 de outubro de 2025, antecipou o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público Municipal.
Tradicionalmente comemorado em 28 de outubro, a data foi antecipada para a segunda-feira, 27 de outubro de 2025 e a decisão, segundo o Prefeito, visa proporcionar aos servidores municipais um período de descanso e valorização, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à coletividade ibirataense.
A antecipação também busca permitir o adequado planejamento das atividades e o bom atendimento ao público, conforme a necessidade de organização administrativa e funcional dos órgãos municipais.
De acordo com o Decreto, a antecipação do referido ponto facultativo não acarretará prejuízos à continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população.
O Artigo 2º do Decreto estabelece que a medida não se aplica aos serviços públicos essenciais, cujas atividades não possam sofrer interrupção. Isso inclui, especialmente: Saúde, Limpeza Pública, Segurança e Outros que funcionem em regime de plantão ou escala especial, a juízo das respectivas Secretarias Municipais.
Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias para assegurar o cumprimento deste Decreto e a continuidade dos serviços essenciais.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver
Irajuba: Aditivo de 25% em Contrato de Material de Construção Sugere Falha Grave de Planejamento
A Prefeitura Municipal de Irajuba, cidade localizada na região Sudoeste da Bahia publicou um significativo acréscimo de despesas que levanta questionamentos sobre a gestão e o planejamento de obras no município. O Prefeito Antonio Oliveira Sampaio autorizou o Primeiro Aditivo de Valor à Ata de Registro de Preço Nº 001/2024, celebrada com a empresa A L LOUZADA – ME. O aditamento tem o objetivo de complementar o contrato de fornecimento de material de construção (diverso, madeira e hidráulico).
Gasto Extra de R$ 114 Mil por Falha Orçamentária
O valor do aditivo foi fixado em R$ 114.691,26 (Cento e quatorze mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos). Este montante representa o teto permitido pela Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), equivalente a 25% do valor original da ata de registro de preço.
A motivação apresentada para a necessidade do acréscimo aponta para uma falha no planejamento orçamentário inicial. A Cláusula Terceira do aditivo declara que o valor provisionado inicialmente “não supriu as necessidades da quadra esportiva que está sendo construída”.
O aditamento de 25% – que corresponde a mais de um quarto do valor original – sugere um grave erro de cálculo ou negligência na fase de elaboração do projeto da quadra esportiva, resultando em um gasto extra considerável que onera os cofres públicos. O aditivo foi fundamentado no Art. 125 da Lei nº 14.133/21.
Ajuste de Dotações Orçamentárias na Saúde
O Fundo Municipal de Saúde de Irajuba também publicou o Termo de Apostilamento Nº 001/2025, assinado pela Gestora Municipal Cristiane Ribeiro Fontana.
O apostilamento modificou unilateralmente o Contrato Nº 079/2024 com a empresa R. FIDELIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. O objetivo do apostilamento foi adicionar dotações orçamentárias. O contrato destina-se à contratação de empresa para fornecer atendimento especializado em Urologia para os pacientes do município. O apostilamento foi fundamentado pelo Artigo 136 da Lei nº 14.133/2021.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver
Operação Conjunta da Polícia Civil e Embasa Prende Duas Pessoas por Furto Qualificado de Água em Vitória da Conquista
Em uma ação conjunta realizada na manhã desta quinta-feira (17), a Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos, e a EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) prenderam dois homens, de 45 e 38 anos, sob acusação de furto qualificado de água na Chácara Agro Flores.
As investigações revelaram que os indivíduos fizeram ligações clandestinas e desviaram milhares de metros cúbicos de água potável, inclusive para irrigação, causando graves prejuízos à população e ao sistema de abastecimento.
Os técnicos da Embasa informaram que, mesmo após a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista em 2022 (que elevou o volume ofertado para a região da Lagoa das Flores de 1 milhão para 4 milhões de litros por dia), o sistema de monitoramento identificou uma perda gradual da água distribuída.
Atualmente, essa perda atinge a marca de 60% do volume, o que significa que a cada 10 litros de água, 6 litros são desviados clandestinamente para cerca de 50 imóveis suspeitos que estão sob monitoramento.
A água tratada estava sendo utilizada em atividades como irrigação de horticultura e enchimento de piscinas, prejudicando diretamente o abastecimento dos consumidores regulares e que pagam suas contas em dia. Além das perdas financeiras, há o risco de contaminação da água devido à manipulação indevida das tubulações.
O furto de água é classificado como crime contra o patrimônio, previsto no Artigo 155 do Código Penal, e prevê pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Até o momento, duas pessoas foram presas. A Polícia Civil da Bahia informou que mais informações serão prestadas no decorrer do dia.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver
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