O Governo do Estado da Bahia teve seu processo seletivo destinado a escolher alunos para um curso de medicina em Cuba interrompido por uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A ordem de suspensão, que partiu da 5ª Vara da Fazenda Pública, foi emitida em resposta a uma Ação Popular que alega irregularidades no edital e questiona a constitucionalidade de uma das exigências de inscrição, colocando em xeque a legalidade do certame.

Um dos pontos centrais da contestação à validade do Edital nº 01/2025, de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), reside na exigência de que os candidatos apresentem, como parte dos requisitos para inscrição e classificação, uma carta de recomendação emitida por um movimento social.

Os autores da Ação Popular argumentam que tal exigência fere o princípio constitucional da impessoalidade que deve reger a administração pública, abrindo a possibilidade de que o processo seletivo beneficie indevidamente grupos específicos ou cause privilégios no uso de recursos públicos, comprometendo a isonomia do concurso.

O magistrado que proferiu a decisão ressaltou a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação caso o processo continuasse em andamento, especialmente porque o calendário do edital estava em fase avançada, com a previsão de publicação do resultado parcial já para o dia 26 de novembro.

Diante desse risco de consolidação de atos que poderiam ser considerados irregulares, foi determinada a suspensão imediata de todo o edital e de todas as etapas subsequentes do processo seletivo para o curso de medicina.

Com a interrupção, foi estabelecido o prazo de 20 dias para que o Governo Estadual apresente sua defesa e se manifeste formalmente no processo judicial. A partir desta etapa, o procedimento seguirá para as declarações das partes envolvidas e, posteriormente, para a manifestação obrigatória do Ministério Público antes de ser remetido novamente para a revisão e deliberação do juiz.

Em nota oficial, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) informou que, até o momento da decisão, ainda não havia recebido acesso ao texto integral da petição inicial da Ação Popular. A PGE-BA declarou que “Por essa razão, não é possível, neste momento, oferecer um parecer técnico sobre a questão”, indicando que se pronunciará formalmente após a análise dos fundamentos da ação que motivou a suspensão.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver