Tribunal do Júri de Una Condena Réu a Nove Anos de Prisão por Homicídio Simples
O Tribunal do Júri da Comarca de Una, no sul da Bahia, reuniu-se nesta quinta-feira, 27 de novembro de 2025, para submeter a julgamento o réu Edmario Bispo de Jesus, também conhecido pelo apelido de “Cabeludo”.
O Conselho de Sentença, composto por cinco mulheres e dois homens, acolheu a tese do Ministério Público e o considerou culpado pelo crime de homicídio simples, relacionado a um fato ocorrido há mais de oito anos.
A acusação, sustentada pela promotora Dr.ª Alice Koerich Inácio, detalhou que o crime aconteceu no dia 1º de outubro de 2017, por volta das 19h, em um galpão situado no distrito de Colônia, pertencente ao município de Una.
Edmario Bispo de Jesus foi acusado de aplicar um golpe fatal com uma facada no pescoço da vítima, identificada como Adilson Conceição Evangelista. Um agravante no caso é que o assassinato ocorreu na presença do filho da vítima, que na época do evento tinha apenas 15 anos de idade.
Após a consumação do homicídio, o réu, apelidado de Cabeludo, fugiu do estado da Bahia, evadindo-se para Santa Catarina, o que levou a Justiça a decretar a sua prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.
O fugitivo permaneceu foragido por quase seis anos, sendo finalmente capturado em meados de 2023 e, posteriormente, recambiado para o estado de origem a fim de ser julgado, ficando detido no presídio da cidade de Itabuna até a data do julgamento.
A defesa do réu, representada pelos advogados Dr. João Paulo Gilliard Souza Oliveira e Dr.ª Lara Kauark Santana, trabalhou com a tese de absolvição, alegando que Edmario Bispo de Jesus teria agido em legítima defesa.
Contudo, nesta tarde, por decisão majoritária dos jurados do Conselho de Sentença, foi acolhida a tese apresentada pela Promotoria de Justiça, e o réu foi considerado culpado.
O Magistrado Presidente do Conselho, Dr. Eduardo Gil Guerreiro, procedeu com a dosimetria da pena, aplicando a Edmario Bispo de Jesus a sanção de 9 anos de reclusão.
A pena foi fixada para ser cumprida em regime inicial fechado, situando-se dentro do limite previsto para o crime de homicídio simples, que varia de 6 a 20 anos de reclusão. Da decisão proferida pelo Tribunal do Júri ainda cabe recurso, mas o réu terá de aguardar o novo posicionamento da Justiça recolhido à prisão.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver













