A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) agiu de forma decisiva ao determinar a apreensão e a proibição imediata de dois suplementos alimentares, o Prosatril e o Erenobis, ambos fabricados pela empresa Ms Comércio de Produtos Naturais Ltda., estendendo a medida a qualquer tipo de comércio, distribuição, fabricação, importação, divulgação e consumo em todo o território nacional.

A decisão da agência reguladora baseou-se na constatação de que estes produtos estavam sendo vendidos e anunciados ao público sem possuírem o registro, notificação ou cadastro obrigatório junto à Anvisa, o que representa um grave risco sanitário.

Adicionalmente, o suplemento Erenobis foi especificamente vetado por conter em sua composição a planta Pereskia aculeata, popularmente conhecida como ora-pro-nóbis, um ingrediente cuja utilização em suplementos alimentares é terminantemente proibida pela agência desde abril deste ano, devido à ausência de evidências científicas robustas que atestem sua eficácia e segurança para este fim.

A proibição da ora-pro-nóbis em suplementos, estabelecida anteriormente pela própria Anvisa, reflete a cautela da vigilância sanitária em relação a ingredientes que circulam no mercado sem a devida comprovação científica.

A inclusão dessa planta no Erenobis foi, portanto, uma das razões cruciais para a apreensão do produto. A fiscalização da agência tem se intensificado para retirar de circulação itens que prometem benefícios à saúde, mas que violam as normas sanitárias básicas e colocam o consumidor em situação de vulnerabilidade.

A ausência de registro ou notificação na Anvisa significa que o produto não passou pela avaliação prévia de segurança, qualidade e composição, tornando-se um risco potencial à saúde dos usuários que buscam no mercado soluções naturais para complementar sua dieta ou tratar condições específicas.

Outro produto relevante que foi alvo da medida fiscalizadora é o suplemento Óliver Turbo, fabricado pela empresa Instituto Oliver Cursos Preparatórios Ltda., que também teve sua apreensão determinada, seguida pela proibição total de sua comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e consumo.

A razão para a interdição do Óliver Turbo é a mesma dos outros produtos e ele estava sendo vendido sem o necessário registro e notificação na Anvisa, violando a legislação sanitária vigente que exige a prévia autorização da agência para a circulação de suplementos alimentares no país.

A ação da Anvisa ressalta a importância de que o consumidor verifique sempre a situação regulatória de qualquer suplemento antes de adquiri-lo, sendo que a determinação de apreensão e proibição serve como um alerta para o mercado sobre o rigor na fiscalização de produtos que não atendem aos padrões mínimos de segurança e conformidade exigidos para proteger a saúde pública.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver