O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu publicamente a tese de que a Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/50), que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento de diversas autoridades, inclusive ministros da Corte, “caducou” em parte.

O ministro sustenta que a norma, elaborada para regulamentar a Constituição de 1946, não teria sido inteiramente recepcionada pela Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange ao rito e aos requisitos para o impeachment de ministros do STF.

Essa discussão ganhou destaque após o próprio Gilmar Mendes conceder uma decisão liminar que suspendeu trechos da referida lei e impôs novas regras para o processo de afastamento de membros da Suprema Corte, buscando restabelecer o equilíbrio entre os Poderes e proteger a independência do Judiciário de investidas políticas infundadas.

A principal argumentação do ministro é que a Lei de 1950 não está em plena consonância com os preceitos e as garantias da Constituição Cidadã.

A decisão liminar proferida por ele estabelece duas mudanças centrais: a primeira é que a legitimidade para apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF passa a ser exclusiva do Procurador-Geral da República (PGR), e não mais de qualquer cidadão, funcionando como um filtro institucional para impedir o uso abusivo do instrumento.

A segunda mudança crucial é a elevação do quórum para que o Senado Federal admita a abertura do processo, que passa a ser de dois terços (2/3) dos senadores (54 dos 81), e não mais maioria simples, como previa a lei de 1950.

Esta nova exigência equipara o quórum de admissibilidade ao quórum de condenação, garantindo maior estabilidade e proteção à magistratura.

Além de argumentar a incompatibilidade legal da antiga norma com a Constituição de 1988, o ministro Gilmar Mendes fez duras críticas à banalização dos pedidos de impeachment, classificando a onda de denúncias contra ministros como um sinal de “desamor cívico”.

Ele ressaltou que o instrumento do impeachment, concebido para ser uma exceção em casos de extrema gravidade, está sendo utilizado de forma frequente e política para retaliar decisões judiciais desfavoráveis a determinados grupos ou pautas.

O ministro citou exemplos onde decisões jurisdicionais, como votos sobre questões sociais ou liminares em inquéritos, são indevidamente transformadas em supostos crimes de responsabilidade.

Ele defendeu que a liminar visa aplicar a Constituição e impedir que a instabilidade jurídica e a pressão política minem a confiança pública nas instituições e enfraqueçam o Estado de Direito, negando que a decisão tenha o objetivo de “blindar” o STF.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver