CNH Renovada Automaticamente: Governo Federal Lança MP que Beneficia Condutores sem Multas
O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.327/2025, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), instituiu uma significativa alteração no Código de Trânsito Brasileiro que visa premiar a conduta exemplar no trânsito. A nova norma prevê que motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) renovada de forma automática. Esta medida, que já se encontra em vigor, mas depende de aprovação do Congresso Nacional no prazo de 120 dias para se consolidar definitivamente como lei, amplia a utilização do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), um cadastro que reconhece e reúne os motoristas que permanecem sem infrações sujeitas a pontuação durante o período de um ano, buscando incentivar um comportamento mais seguro e responsável nas vias públicas brasileiras.
A principal inovação trazida pelo texto é a dispensa dos exames obrigatórios do Departamento de Trânsito (Detran) no momento da renovação da CNH, ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), para os condutores que estiverem devidamente incluídos no RNPC. Contudo, o benefício da renovação automática possui critérios e restrições bem definidos, não sendo aplicável a todos os condutores indistintamente. Estão excluídos da renovação automática os motoristas com 70 anos ou mais. Além disso, condutores na faixa etária a partir de 50 anos poderão usufruir da renovação automática em apenas uma única vez, reforçando a cautela em relação à saúde e aptidão para dirigir em idades mais avançadas. Motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou portadores de doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir, também continuam obrigados a se submeter aos exames médicos e psicológicos, mantendo a prioridade na segurança viária e na avaliação profissional da aptidão do condutor.
Adicionalmente, a Medida Provisória mantém as regras atuais relativas à validade do documento, que permanece sendo de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, 5 anos para aqueles entre 50 e 70 anos, e 3 anos para os condutores que já ultrapassaram a marca dos 70 anos. A MP também reforça a modernização do documento ao permitir que o condutor faça a escolha entre a versão física ou digital da CNH, sendo que ambas continuarão válidas como documento de identidade em todo o território nacional. Por fim, o texto preserva a exigência da avaliação psicológica para os candidatos à primeira habilitação e para todos os motoristas que exercem atividade remunerada, como taxistas, caminhoneiros, mototaxistas e motoristas de aplicativo. Estes exames poderão ser realizados por profissionais credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão que também ficará encarregado de fixar os valores dessas avaliações, visando manter o rigor e a segurança nas categorias profissionais.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver














