Decisão liminar trava exclusão de candidato em concurso do IDIB feito pela gestão Zé Cocá em Jequié após suspeita de fraude em cota PcD
O concurso público da prefeitura municipal de Jequié, feito ainda na gestão do Ex-prefeito e atual pré candidato ao governo da Bahia Zé Cocá continua sendo alvo de uma severa disputa jurídica após graves denúncias de manipulação administrativa por parte da banca examinadora, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB).
O Poder Judiciário interveio de forma contundente no processo e o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa do professor Joéliton de Jesus Santos nos autos do Mandado de Segurança.
Conforme detalhado nos documentos do arquivo os quais o jornalista Mateus Oliver teve acesso, a justiça determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do resultado final do certame no que diz respeito ao cargo de Professor Licenciado em Letras para a cota de Pessoas com Deficiência (PcD), travando qualquer tentativa de homologação ou nomeação para essa vaga.
A manifestação da justiça baseou-se na constatação de indícios robustos de desvio de poder e ilegalidade nos atos perpetrados exclusivamente pela banca organizadora, que havia excluído sumariamente o candidato classificado em primeiro lugar.
O magistrado do caso acatou o pedido de caráter preventivo e determinou a reserva imediata de uma vaga na cota PcD para o referido cargo de professor, impedindo que o município preencha a posição ou a declare deserta até que aconteça o julgamento definitivo do mérito da ação.
A decisão judicial ressaltou o perigo da demora e a iminência de um dano irreversível ao direito do docente, visto que a proximidade da homologação final consolidaria a injustiça promovida pelas retificações sucessivas e sem fundamentação legal que haviam sido publicadas pela instituição examinadora.
Com a ordem expedida, o IDIB foi intimado a prestar esclarecimentos detalhados sobre as razões técnicas que motivaram a inclusão de um candidato com nota discursiva inferior na prova de títulos em detrimento do legítimo primeiro colocado.
O descumprimento das obrigações impostas pela decisão liminar acarretará na aplicação de multas diárias contra as autoridades apontadas como coatoras, assegurando a força da lei e a proteção aos direitos das pessoas com deficiência no serviço público.
A medida judicial foi recebida como uma vitória importante contra as supostas arbitrariedades técnicas cometidas na execução do concurso, garantindo que o mérito e a legalidade prevaleçam sobre as distorções operadas pela banca organizadora durante o processo de avaliação.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver















