O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que deputados estaduais e vereadores não poderão acessar livremente áreas assistenciais restritas dos hospitais da rede estadual sem obedecer aos protocolos definidos pela Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), a medida atende a uma ação civil pública apresentada pelo Governo do Estado por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA).

De acordo com o governo baiano, a decisão tem como finalidade preservar a segurança dos pacientes, garantir a privacidade dos usuários e profissionais de saúde e evitar interferências no funcionamento das unidades hospitalares, a Sesab argumentou que algumas fiscalizações realizadas por parlamentares nos últimos meses ocorreram sem a observância das normas exigidas para áreas de acesso controlado.

Um dos episódios citados na ação envolve uma visita realizada pelo deputado estadual Diego Castro (PL) ao Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador, em fevereiro de 2025, quando, segundo a secretaria, o parlamentar teria ingressado em uma área restrita acompanhado de outras pessoas sem seguir os protocolos sanitários estabelecidos pela unidade.

A decisão, no entanto, não impede a atividade fiscalizatória dos parlamentares, mas determina que ela seja exercida dentro das regras administrativas e sanitárias vigentes, especialmente em setores onde há atendimento direto a pacientes e procedimentos que exigem controle de acesso.

Ao comentar o caso, Diego Castro classificou a medida como uma tentativa de dificultar o trabalho de fiscalização exercido pelos representantes eleitos, o deputado afirmou que pretende recorrer da decisão e defendeu que o acompanhamento das ações do Poder Executivo é uma atribuição constitucional do mandato parlamentar.

Na ação judicial, a Procuradoria Geral do Estado sustentou que a fiscalização da administração pública deve ocorrer de forma institucional pelo Poder Legislativo, através de comissões e órgãos competentes, e não por iniciativas individuais em áreas sensíveis dos serviços públicos, entendimento que, segundo o Estado, já possui respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Jornalista Mateus Oliver