A Justiça Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú rejeitou os embargos de declaração apresentados pela parte investigada e manteve a sentença de primeiro grau que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ibirataia, a decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Hilton de Miranda Gonçalves, no dia 1º de julho mas só foi publicada na última terça-feira (07), e atinge diretamente a chapa proporcional do União Brasil, partido pelo qual foram eleitos Charles Mosquito e Tói de Berenga.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida por Gabriele Silva Leite e Laudo Natel Silva de Assunção, com a alegação de que o União Brasil de Ibirataia teria utilizado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência mínima de 30% de participação feminina prevista na legislação eleitoral, após analisar o caso, a Justiça Eleitoral acolheu a tese de fraude, determinou a desconstituição do DRAP da legenda, a cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos e suplentes e a nulidade dos votos obtidos pelo partido no pleito proporcional.

Nos embargos, a defesa tentou modificar a decisão alegando supostas omissões e contradições na sentença, sustentando que circunstâncias de saúde apresentadas por candidatas investigadas teriam prejudicado a realização de campanha e explicado o desempenho eleitoral, no entanto, o juiz entendeu que a sentença anterior já havia analisado de forma ampla o conjunto de provas e que os argumentos apresentados demonstravam apenas inconformismo com o resultado do julgamento.

A decisão destacou que uma das candidatas apontadas no processo alegou limitações de saúde, mas, segundo o entendimento judicial, teria participado de atos políticos presenciais em favor de Charles Mosquito, aparecendo em fotografias de campanha com adesivo do candidato e atuando politicamente em benefício dele, enquanto não obteve votos para si própria, circunstância considerada relevante para reforçar a tese de candidatura sem efetividade real.

O magistrado também afirmou que a fraude à cota de gênero possui natureza global e, quando reconhecida, contamina toda a chapa proporcional da legenda que se beneficiou do artifício, por isso, o fato de uma candidata ter recebido votação mínima não foi considerado suficiente para afastar o vício apontado na formação da chapa do União Brasil em Ibirataia.

Ao final, o juiz eleitoral conheceu os embargos, mas rejeitou integralmente o pedido da defesa, mantendo a sentença em todos os seus termos, com a determinação para que a Secretaria do Juízo aguarde o prazo de eventual recurso eleitoral às instâncias superiores antes de qualquer movimentação de remessa, resguardando o devido processo legal e a ampla defesa.

Fonte: jornalista Mateus Oliver