A partir de 2029 concursos para soldado da Polícia Militar deverão exigir nível superior
A exigência de curso superior para ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares deverá estar implantada em todo o país até 2029, conforme determina a Lei Federal nº 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das corporações e estabeleceu novas regras para formação, estrutura das carreiras e requisitos dos futuros candidatos.
Pela legislação, o candidato deverá comprovar escolaridade superior na data de admissão, incorporação ou formatura, enquanto o Quadro de Praças, que inclui os soldados, passa a ser formado por candidatos aprovados em concurso público de nível superior ou que tenham concluído curso de formação oficialmente reconhecido como educação superior, conforme regulamentação de cada ente federado.
Para quem pretende ingressar no Quadro de Oficiais de Estado-Maior das Polícias Militares, a mudança é ainda mais específica, já que a legislação determina bacharelado em Direito, enquanto para oficiais dos Corpos de Bombeiros Militares poderá ser admitida outra graduação prevista na legislação estadual.
A Lei Orgânica foi publicada em dezembro de 2023 e concedeu prazo de até seis anos para que estados e Distrito Federal promovam a adequação dos requisitos de escolaridade, o que coloca 2029 como limite para implementação da nova exigência, podendo determinados estados realizar a mudança antes desse prazo.
A legislação ainda permite que, conforme as regras educacionais do respectivo estado, a própria instituição militar adote curso de formação reconhecido como educação superior, possibilitando que essa formação conceda o requisito necessário para ingresso, circunstância que deverá ser detalhada pelas normas locais e pelos futuros editais.
Fonte: jornalista Mateus Oliver












