O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria da 024ª Zona Eleitoral, emitiu um parecer jurídico referente aos embargos de declaração opostos contra a sentença que reconheceu a fraude à cota de gênero no município de Ibirataia.

A manifestação ministerial analisa os recursos que buscam sanar omissões ou erros na decisão que condenou candidatos do partido União Brasil por irregularidades nas eleições de 2024.

O documento detalha a análise individualizada das condutas para fins de aplicação das sanções de inelegibilidade, mantendo, contudo, a validade da condenação principal por fraude.

Em relação ao investigado Antônio Carlos dos Santos Gomes, conhecido popularmente como Toi de Berenga, o Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento parcial de seu recurso.

O parecer aponta que houve um erro de premissa fática na condenação original, pois não restou comprovado que ele ocupava cargo de direção partidária ou que participou efetivamente da organização da chapa.

Com base nessa revisão, o órgão fiscal da lei opinou pela exclusão da sanção de inelegibilidade que havia sido imposta a ele, permitindo que ele recupere sua condição de elegível perante a Justiça Eleitoral.

No que tange aos demais recorrentes, o Ministério Público recomendou a rejeição total dos embargos protocolados por Charles Mosquito de Souza, Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva.

A promotoria argumentou que os argumentos de defesa, que citavam limitações financeiras e problemas de saúde, já haviam sido devidamente enfrentados e descartados pelo magistrado na sentença.

Para o órgão ministerial, não existem vícios que justifiquem a alteração do julgado para esses candidatos, tratando-se apenas de uma tentativa de rediscutir provas já avaliadas.

Apesar da recomendação favorável a Toi de Berenga no campo da inelegibilidade, o Ministério Público reiterou que o reconhecimento da fraude à cota de gênero deve permanecer inalterado.

Dessa forma, as consequências coletivas da decisão, como a cassação de todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a perda dos mandatos conquistados pela legenda em Ibirataia, continuam válidas.

O processo aguarda agora a decisão final do Juízo da 024ª Zona Eleitoral de Ipiaú.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver