A Procuradoria Geral do Estado da Bahia, por meio do Grupo Intersetorial de Demanda Eleitoral, oficializou a publicação de um documento técnico voltado para a regulamentação das condutas de servidores e gestores públicos durante o ano eleitoral de 2026.

A iniciativa visa assegurar a integridade administrativa, a moralidade pública e a igualdade de oportunidades entre as candidaturas que disputarão os cargos majoritários e proporcionais no pleito estadual e federal.

De acordo com as diretrizes governamentais estabelecidas, o desrespeito às normas estipuladas sujeita os infratores a sanções financeiras severas, processos por improbidade administrativa e até à cassação de registros ou diplomas dos beneficiados.

As restrições ao funcionalismo público dividem-se entre vedações permanentes e prazos específicos vinculados ao calendário do Tribunal Superior Eleitoral.

A partir de primeiro de janeiro de 2026, ficou proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, abrindo-se exceção apenas para situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais previamente aprovados em leis de exercícios anteriores.

No que tange aos recursos de comunicação, o primeiro semestre delimitou o teto para despesas com publicidade institucional, que não puderam exceder a seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos antecedentes ao pleito, corrigidos oficialmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Com a proximidade do pleito regulamentado para o dia quatro de outubro de 2026, o rigor sobre a máquina pública se intensifica com a chegada do prazo de três meses antes das eleições, que entra em vigor em quatro de julho.

A partir desta data, fica terminantemente proibida a autorização e a veiculação de qualquer tipo de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas, independentemente de a mensagem possuir teor eleitoreiro ou ter sido autorizada em período anterior.

Na mesma data regulamentar, tornam-se proibidos os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos excepcionais de urgência reconhecidos diretamente pela Justiça Eleitoral.

O documento também ratifica a aplicação das regras de desincompatibilização para os servidores civis do Estado da Bahia que pretendem disputar mandatos eletivos.

O afastamento remunerado obrigatório exige prazos específicos de até seis meses anteriores ao pleito para ocupantes de cargos de liderança na administração indireta, como presidentes e diretores de autarquias e fundações públicas.

A legislação reforça ainda o combate ao assédio eleitoral e proíbe qualquer tipo de propaganda política dentro do ambiente de trabalho público, punindo criminal e administrativamente os agentes que utilizarem a sua autoridade funcional para constranger ou direcionar o voto de subordinados, terceirizados ou estagiários.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver