Após matéria jornalística sobre uma possível tentativa de silenciamento e intimidação por parte do ex-prefeito de Jequié contra o jornalista Mateus Oliver, o ex-mandatário entrou na justiça e conseguiu uma decisão liminar na comarca de Jequié, que revelou a legitimidade de reportagens publicadas pelo jornalista sobre denúncias encaminhadas a órgãos de controle envolvendo a gestão do mesmo.

Ao analisar a ação movida pelo agora pré-candidato a vice-governador da Bahia, o juiz Ricardo Guimarães Martins decidiu manter no ar as publicações de caráter informativo, determinando a retirada apenas de conteúdos considerados opinativos e ofensivos.

Na decisão, o magistrado destacou que a matéria publicada em 13 de maio de 2026, relacionada ao protocolo de denúncias e representações junto aos órgãos de fiscalização, que relatam suposto superfaturamento de mais de R$ 3 milhões de reais na compra de ônibus, estão fundamentadas em fatos concretos e tratam de informação de interesse público e integram a atividade jornalística devendo ser analisada com cautela para não comprometer o debate democrático e a fiscalização dos atos da administração pública.

O magistrado ressaltou ainda que a liberdade de imprensa e de informação jornalística possui proteção constitucional, embora não seja absoluta, outrara que na avaliação do Judiciário, as reportagens que apenas noticiam a existência de procedimentos, denúncias ou investigações não configuram abuso do direito à informação.

Por outro lado, um liminar determinou a exclusão de três publicações específicas que, segundo a decisão, extrapolaram os limites da atividade informativa e ingressaram no campo da opinião pessoal, com expressões excepcionais à honra do autor da ação, considerando os textos que mencionavam suposto histórico de fraude e a publicação que classificava uma notificação extrajudicial como tentativa de intimidação ao trabalho jornalístico.

A decisão que foi cumprida integralmente distribuída prazo de 24 horas para retirada dos conteúdos apontados, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil bem como foi determinada o envio de ofício à Meta Platforms para remoção de correções específicas no Instagram.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver