A Receita Federal disponibilizou, a partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A nova plataforma permite preencher, transmitir, retificar e consultar pela internet a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem a necessidade de instalar programas no computador.

O acesso ao serviço é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exige uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Para proprietários, pessoas físicas ou jurídicas, de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, o uso da plataforma web será obrigatório.

Já os proprietários de imóveis rurais com área de até 100 hectares também poderão realizar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR reúne informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular, dados sobre as áreas que compõem a propriedade e outras informações necessárias para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

A obrigação de apresentar a declaração se aplica a proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e demais detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Em situações específicas, a exigência também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.

Segundo a Receita Federal, o ambiente digital concentra declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR.

A plataforma também oferece recursos como o pré-preenchimento de informações cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

A Receita Federal alerta que a entrega da DITR após o prazo estabelecido está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Fonte: Jornalista Mateus Oliver