Uma decisão judicial muda o comando da Câmara Municipal de Jequié e impede o vereador Emanuel Campos Silva, Tinho, de continuar exercendo a Presidência da Casa no biênio 2025–2026 após o Tribunal determinar a suspensão imediata dos efeitos da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 no ponto referente à recondução do parlamentar ao cargo de presidente e estabeleceu que a direção do Legislativo seja assumida interinamente por quem estiver legalmente na linha de substituição.

A determinação foi proferida no julgamento de recurso relacionado à uma Ação Popular e no acórdão, o Tribunal deu provimento ao recurso e determinou expressamente a suspensão imediata dos efeitos da eleição quanto à recondução de Emanuel Campos Silva à Presidência, impedindo o exercício do mandato no cargo durante o biênio 2025–2026 até nova deliberação do juízo de origem.

Com o afastamento de Tinho da função, a própria decisão determina que a Presidência da Câmara Municipal de Jequié seja ocupada interinamente nos termos da Lei Orgânica do Município por quem legalmente deva assumir, respeitando a ordem de substituição estabelecida pela legislação local e garantindo a continuidade das atividades do Poder Legislativo.

Nesse cenário, o vereador Soldado Gilvan, que ocupa a 1ª Vice-Presidência da Câmara, deve assumir interinamente a direção da Casa conforme a linha sucessória aplicável, enquanto permanecerem os efeitos da decisão judicial.

A medida contra Tinho está diretamente relacionada à sucessão de mandatos exercidos pelo parlamentar na Presidência. Conforme registrado no acórdão, ele comandou a Câmara no biênio 2021–2022, foi reconduzido para 2023–2024 e voltou a ser eleito para 2025–2026, configurando um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo.

O Tribunal fundamentou o entendimento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que limita a uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo nas Mesas Diretoras das Casas Legislativas. O acórdão cita precedentes do STF e destaca que não é permitida uma terceira permanência consecutiva no mesmo posto, inclusive quando ocorre mudança de legislatura.

A decisão também faz uma distinção fundamental sobre o alcance da medida. Apesar de atingir a eleição realizada em janeiro de 2025, a determinação judicial especifica que a suspensão ocorre quanto à recondução de Tinho à Presidência, não estabelecendo no dispositivo apresentado o afastamento coletivo dos demais integrantes da Mesa Diretora. Ao contrário, o Tribunal determina expressamente a continuidade institucional por meio da sucessão legal da Presidência.

Com a decisão, Tinho fica impedido de exercer a Presidência da Câmara no atual biênio enquanto a determinação permanecer válida, e Soldado Gilvan aparece como o nome que deve assumir a condução da Casa por ocupar a Vice-Presidência e integrar a linha legal de substituição.

Fonte: jornalista Mateus Oliver