Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia provocou repercussão política em Ibirataia após publicação feita por vereador envolvido no processo, que trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral relacionada à suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, quando em uma postagem nas redes sociais, o parlamentar Toi de Berenga, afirmou que “o processo foi ANULADO” e classificou o resultado como uma “vitória na Justiça”.

A informação divulgada pelo vereador, entretanto, não encontra essa determinação expressa na decisão do TRE-BA consultada pela reportagem; caso a publicação esteja fazendo referência ao pronunciamento da desembargadora relatora Carina Cristiane Canguçu Virgens nesta sexta-feira (29), quando a autoridade concedeu determinação para que os autos retornem à 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú para que sejam julgados de maneira fundamentada, os Embargos de Declaração apresentados por Silvestre Santos Brito, ficando suspenso, até lá, o andamento dos Recursos Eleitorais no Tribunal.

A ação foi proposta por Gabriele Silva Leite e Laudo Natel Silva de Assunção contra candidatos ao cargo de vereador pelo União Brasil em Ibirataia durante as eleições de 2024 e contra a própria agremiação partidária, sob alegação de fraude à cota de gênero mediante lançamento de candidaturas femininas fictícias e na primeira instância, a Justiça Eleitoral julgou os pedidos procedentes, reconheceu a fraude, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda proporcional e os diplomas e registros dos candidatos e suplentes vinculados à chapa, anulou os votos conferidos ao partido e determinou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.

Na sentença original também foi aplicada inelegibilidade por oito anos a Francilene Barreto Santos, Maria Emília Brito Costa Silva e Antônio Carlos dos Santos Gomes, popular “Toi de Berenga”, época em que este último apresentou Embargos de Declaração alegando, entre outros pontos, erro na premissa de que exercia função de dirigente partidário e, em decisão de 22 de maio de 2026, o juízo acolheu parcialmente o pedido para afastar especificamente a inelegibilidade aplicada a Antônio Carlos, mantendo a rejeição dos embargos apresentados pelos demais investigados naquela oportunidade.

Depois disso, Silvestre Santos Brito apresentou novos Embargos de Declaração levantando questionamentos sobre a ausência de indicação do efetivo presidente da comissão executiva responsável pela montagem da chapa, a falta de individualização de sua própria conduta, possível contradição decorrente da retirada da inelegibilidade de Antônio Carlos e a ausência de citação de Alex Miranda, apontado na petição como presidente da agremiação partidária à época.

O problema identificado pelo TRE-BA surgiu justamente nessa etapa, pois conforme a decisão, em 12 de junho, foi certificado que os Embargos de Silvestre estavam pendentes de apreciação pelo juízo de primeiro grau e posteriormente foi proferida uma decisão, porém, segundo a relatora, esse pronunciamento tratou de questões referentes a Francilene Barreto Santos, Maria Emília Brito Costa Silva e Sandra Maria de Souza Teixeira e não enfrentou os pontos levantados por Silvestre.

Ao analisar o caso, a desembargadora considerou existir um “inegável descompasso procedimental” e afirmou que os Embargos de Declaração de Silvestre não receberam apreciação substancial.

A própria decisão ressalta, porém, que o Tribunal não estava naquele momento avaliando se as teses apresentadas pelo investigado estavam certas ou erradas, mas constatando uma irregularidade formal no andamento do processo.

Diante disso, a relatora deferiu o chamado “chamamento do feito à ordem”, determinando a imediata baixa dos autos para a 24ª Zona Eleitoral apreciar os Embargos de Silvestre, enquanto os Recursos Eleitorais permanecem sobrestados no TRE-BA.

Assim, considerando exclusivamente a decisão à qual a reportagem teve acesso, não consta determinação de anulação integral do processo, extinção da ação ou julgamento definitivo dos recursos em favor dos investigados, quando na realidade, o processo retorna à primeira instância para que uma etapa considerada pendente seja concluída, podendo posteriormente voltar ao TRE-BA para continuidade do julgamento dos recursos.

A postagem do vereador, portanto, deve ser analisada dentro desse contexto. Se a afirmação de que “o processo foi anulado” estiver fundamentada em outra decisão judicial posterior ou em documento diferente daquele consultado pela reportagem, esse novo pronunciamento poderá modificar a situação e deverá ser considerado. Até o momento, porém, o documento analisado determina a correção do andamento processual e a suspensão temporária dos recursos, e não a anulação geral da ação.

A reportagem ressalta que não se posiciona a favor ou contra qualquer das partes envolvidas e se limita ao conteúdo oficial disponível nos autos. O processo é público e pode ser consultado por qualquer cidadão por meio do número 0600803-72.2024.6.05.0024, permitindo a conferência direta das decisões e movimentações registradas pela Justiça Eleitoral.

Fonte: jornalista Mateus Oliver