Prefeita Laryssa sanciona lei que cria Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e fortalece políticas de combate aos maus-tratos em Ipiaú
A prefeita de Ipiaú, Laryssa Dias, sancionou a Lei Municipal nº 2.640, de 20 de outubro de 2026, que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA), estabelecendo um novo instrumento de participação social, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à proteção animal no município. A legislação foi publicada na edição nº 4.863 do Diário Oficial e representa um avanço na estruturação de iniciativas destinadas ao combate aos maus-tratos, à promoção da saúde animal e à conscientização da população.
De acordo com a legislação, o conselho terá caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo, com a finalidade de formular, acompanhar e fiscalizar políticas públicas relacionadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais. Entre suas atribuições estão a proposição de diretrizes para políticas municipais, o acompanhamento das ações do poder público, a colaboração em programas de castração e controle populacional, além do incentivo à adoção responsável e à realização de campanhas educativas.
A nova lei também estabelece que o colegiado poderá apoiar ações de combate aos maus-tratos, propor medidas que garantam o bem-estar animal, incentivar parcerias entre o poder público e a sociedade civil e analisar propostas apresentadas pela população. Com isso, entidades de proteção animal e representantes da comunidade passam a contar com um instrumento institucional para participar das discussões sobre as necessidades dos animais no município.
A composição prevista na legislação inclui representantes do Poder Executivo Municipal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, médicos veterinários, organizações não governamentais ou entidades de proteção animal, protetores independentes, sociedade civil e representantes da segurança pública, que poderão ser indicados entre integrantes da Guarda Municipal, Polícia Militar ou Polícia Civil com atuação em Ipiaú.
Os conselheiros serão nomeados por ato da prefeita municipal, com mandato de dois anos e possibilidade de recondução. A participação será considerada serviço público relevante, sem remuneração, enquanto o Conselho ficará vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável por oferecer apoio administrativo e estrutural ao funcionamento do colegiado.
Outro ponto importante é que o Conselho deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 dias após sua instalação, estabelecendo as regras de organização e funcionamento das atividades. A legislação também determina que a criação do órgão não implicará a abertura de novos cargos públicos ou aumento de despesas para o município.
A sanção da lei representa uma etapa importante para ampliar o diálogo entre a administração municipal, profissionais da medicina veterinária, protetores independentes e organizações que atuam na defesa dos animais. Entretanto, a criação do Conselho não significa, por si só, a implantação de hospital veterinário público, clínica municipal ou serviço gratuito de atendimento, medidas que dependem de planejamento, recursos e decisões administrativas específicas.
Com a nova legislação, Ipiaú passa a dispor de um mecanismo formal para discutir propostas relacionadas à proteção animal, acompanhar ações governamentais e contribuir para a construção de políticas públicas permanentes. A efetividade da iniciativa dependerá da instalação do Conselho, da nomeação de seus integrantes e do desenvolvimento das atividades previstas em lei.
Fonte: Diário Oficial do Município de Ipiaú, edição nº 4.863, de 20 de outubro de 2026, Lei Municipal nº 2.640/2026.
Fonte: jornalista Mateus Oliver.











